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SaúdeSão Tomé e Príncipe

Governo são-tomense prolonga estado de alerta por um mês

Lusa
29 de maio de 2021

O Governo são-tomense prolongou o estado de alerta em todo o país por um período de 30 dias, com início a 1 de junho, indica um comunicado do Conselho de Ministros.

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Illustration Coronavirus Sars-Cov-2
Foto: lexander Vasilyev/Zoonar/picture alliance

No comunicado lido pelo porta-voz do Governo, Wando Castro, na sexta-feira (28.05), o Governo refere que analisou "pormenorizadamente a evolução da pandemia do novo coronavírus", tendo constatado uma "diminuição do número de casos positivos e o aumento de recuperados em São Tomé e na Região Autónoma do Príncipe".

"Neste momento, existem apenas sete casos ativos em São Tomé e dez na ilha do Príncipe e nenhum paciente internado no hospital de campanha" das duas ilhas, referiu o porta-voz do Governo, que é também ministro da presidência do Conselho de Ministros, Comunicação Social e Novas Tecnologias.

Mesmo assim, o Executivo considera que, "em virtude da necessidade de se continuar a estabelecer um equilíbrio entre as medidas sanitárias e a necessidade de retoma económica, o Governo decidiu declarar, até ao dia 30 de junho de 2021, a situação de alerta em todo o território nacional".

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Medidas

O estado de alerta em vigor termina no próximo dia 31 deste mês e durante a prorrogação que se inicia no dia 1 de junho serão observadas 12 medidas que incluem "o confinamento domiciliar obrigatório para pessoas com testes de Covid-19 positivos e dos contatos diretos, como forma de diminuir o risco de contágio".

O Governo mantém a autorização para a realização de missas e cultos em dias alternados, alargando para dois terços a capacidade de lotação das igrejas ou templos.

Autoriza, igualmente a realização de palestras e reuniões em espaços fechados, igualmente com dois terços de ocupação, respeitando sempre as regras gerais sanitárias.

Mantém-se a proibição de visitas aos doentes internados nos serviços sintomáticos respiratórios e no hospital de campanha, além das vendas ambulantes nas praias.

O Governo já autoriza a prática de desporto coletivo, com ocupação de um terço da capacidade de lotação dos campos, permite igualmente a realização de festivais musicais ou atuações de cantores ao vivo em restaurantes, eventos sociais ou salas de espetáculos "em que as pessoas possam assistir sentadas com ocupação de dois terços da capacidade do espaço".

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