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Arresto de bens de Isabel dos Santos é insuficiente

Lusa | mc
20 de março de 2020

A organização anticorrupção saúda Portugal por arresto de bens de Isabel dos Santos, mas afirma que o país está “mal preparado para lidar com a lavagem de dinheiro” e que a cooperação com Angola deve continuar.

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Isabel dos Santos angolanische Investorin
Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente de Angola José Eduardo dos SantosFoto: Reuters/T. Melville

A organização Transparência Internacional disse esta sexta-feira (20.03) que a apreensão de todos os ativos mantidos em Portugal por Isabel dos Santos, ordenada pelo Ministério Público (MP) em fevereiro, é "um passo importante rumo à Justiça".

Contudo, "esta decisão não foi longe o suficiente, pois não a impediu de vender as ações que tinha em empresas portuguesas", disse Karina Carvalho, diretora executiva da Transparência International Portugal.

"Ainda não foi respondido por que as autoridades portuguesas não cumpriram totalmente o pedido de cooperação judicial das autoridades angolanas”, continuou Carvalho.

"Não só parece que há falta de vontade política em Portugal para promover ativamente a devolução do dinheiro roubado às pessoas a quem pertence, como o sistema judicial do país parece estar mal preparado para lidar com a lavagem de dinheiro, particularmente no que diz respeito à recuperação de ativos roubados ”, argumentou Carvalho.

Internationales Büro von Transparency International in Berlin
Foto: DW/C.Vieira Teixeira

A ordem do Ministério Público para congelar as contas bancárias e arrestar os ativos de Isabel dos Santos foi efetivada após um pedido das autoridades angolanas "para ajudar o país a recuperar mais de 2 mil milhões de dólares em ativos roubados", lembrou a Transparência Internacional.

A nova decisão judicial estende-se às várias propriedades e ações de empresas que Isabel dos Santos alegadamente tem em Portugal, e vai ajudar a garantir que ela não lucre com a venda das ações no banco Eurobic, por exemplo", notou a organização anticorrupção.

Questões por responder

A Transparência Internacional não é a única com dúvidas acerca da condução do processo "Luanda Leaks" pelas autoridades portuguesas. Rui Verde, jurista e analista português, mostra-se perplexo com alguns espaços temporais do processo.

"Entre a ida do procurador-geral da República angolano a Lisboa e o congelamento das contas bancárias passaram mais de 20 dias. As contas bancárias congelam-se em poucos minutos.” O jurista não entende porque passaram tantos dias, visto que esse tempo dá, no seu entender, para "esvaziar contas bancárias”. Acredita que se tratou de um ato "inútil do ponto de vista de recuperação de ativos.”

Outra questão que está por responder prende-se com o desconhecimento dos bens que foram efetivamente arrestados, "tendo em conta que os ativos estão em nomes de empresas e essas empresas não pertenceram directamente a Isabel dos Santos”.

Rui Verde pergunta se foi arrestada toda a participação da empresária na Galp, na NOS e na Efacec. "Não sei houve aquilo a que se chama a desconsideração da personalidade coletiva”

Portugal Power Solutions Oeiras
Efacec, uma das empresas onde Isabel dos Santos tinha participações Foto: DW/J. Carlos

O jurista alerta ainda que "parte desses ativos foram financiados por empréstimos de bancos portugueses” e questiona se a filha do antigo presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, vai deixar de pagar à Banca portuguesa após o arrastamento desses ativos.

Por fim, lembra que Isabel dos Santos tinha também ativos na Holanda, "onde há a famosa Unitel International”, e Malta. "Nesses países está a decorrer algum processo ou não? É importante porque neste momento havendo uma integração europeia não tem sentido arrestar-se apenas em Portugal e não na Holanda e Malta”.

"Luanda Leaks"

O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou em janeiro mais de 715 mil ficheiros. Sob o nome de "Luanda Leaks", os documentos revelaram como Isabel dos Santos terá, alegadamente, apropriado milhões em fundos estatais angolanos através de paraísos fiscais.

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