Moçambique: A Galp deve ou não ser tributada?
21 de outubro de 2025
A venda de 10% da participação da petrolífera portuguesa Galp na Área 4 da Bacia do Rovuma abriu uma disputa fiscal sem precedentes, que poderá definir até onde vai a capacidade de Moçambique em defender a sua soberania económica. Em causa estão 12 mil milhões de meticais (cerca de 162 milhões de euros) em impostos sobre mais-valias exigidos pela Autoridade Tributária (AT), montante que a empresa considera "indevido e desproporcional".
A Autoridade Tributária de Moçambique estima que a Galp tenha obtido uma mais-valia próxima de 920 milhões de euros na venda de 10% da sua participação na Área 4 da Bacia do Rovuma, enquanto a empresa sustenta que o ganho real é de apenas 26 milhões de euros.
A petrolífera portuguesa alega que não teve lucros efetivos com a transação e que, portanto, não existe base legal para a cobrança, tendo decidido levar o caso a tribunal. Por sua vez, a AT fundamenta a cobrança no regime fiscal petrolífero moçambicano, que estabelece a tributação das mais-valias em operações que envolvem alienação direta ou indireta de ativos situados no país.
Segundo o Centro de Integridade Pública (CIP), a venda das participações foi feita através da Holanda, jurisdição onde a Galp detinha a empresa intermediária que controlava a posição em Moçambique.
Mas a legislação moçambicana não deixa margem para interpretações ambíguas: os ganhos obtidos com a alienação indireta de ativos localizados em território nacional são considerados rendimentos de fonte moçambicana, independentemente do país onde a transação é formalizada.
Para o investigador do CIP, Rui Mate, esta prática é comum entre grandes multinacionais e representa um desafio recorrente para os fiscos africanos. "Esta é uma estratégia que as empresas utilizam para evitar o pagamento de impostos nos países onde os ativos estão localizados", explica.
A Holanda é amplamente utilizada em estruturas de planeamento fiscal. Porém, não possui acordo de dupla tributação com Moçambique, o que levanta dúvidas sobre uma possível intenção de reduzir a carga fiscal.
Cálculos e valores devem ser públicos?
A especialista em indústria extrativa Fátima Mimbire considera "insustentável" o argumento de que não há base legal para a cobrança. "É falacioso quando a Galp diz que a tributação deve ser fundamentada na lei, porque em Moçambique a tributação é legal. O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas estabelece o pagamento de mais-valias sempre que houver transações entre concessionárias ou venda de participações em projetos", refere.
Mimbire entende que a controvérsia vai muito além do valor em disputa. Segundo a fonte, o que está a ser testado é a capacidade de o Estado aplicar as suas leis fiscais com firmeza e transparência.
A especialista defende que as partes divulguem publicamente os cálculos e valores envolvidos na operação para dissipar dúvidas. "Se uma das partes errou na aplicação da fórmula, isso ficará evidente. Mas o mais importante é que haja dados públicos que permitam aferir a verdade sobre este processo", sublinha.
Depois de ser notificada pela AT, a Galp decidiu recorrer à arbitragem internacional junto do Centro Internacional para Resolução de Disputas de Investimento (ICSID), entidade vinculada ao Banco Mundial.
A empresa invoca a cláusula de estabilização do contrato de concessão assinado em 2007, que protege os investidores contra alterações legais retroativas ou discriminatórias.
"Estratégia de desgaste"
Contudo, especialistas entendem que a iniciativa pode fazer parte de uma "estratégia de desgaste", destinada a prolongar o litígio e pressionar Moçambique a chegar a um acordo menos oneroso para a companhia, alerta Rui Mate.
"A arbitragem internacional tem custos elevados e os valores dependem da duração do processo. A Galp tem robustez financeira para suportar esses custos, mas Moçambique enfrenta sérias limitações de liquidez. Por conta dessa pressão, o Estado pode acabar por negociar as mais-valias e aceitar um valor inferior ao devido", aponta.
O investigador acredita que o país deve acionar mecanismos diplomáticos, envolvendo o Governo português, que detém participações na Galp, para encontrar uma solução equilibrada.
Já Fátima Mimbire é mais incisiva: "A empresa compradora das ações não deveria sequer ser autorizada a operar no projeto".
Contactada pela DW, a Galp respondeu por escrito: "Tendo sido dados os primeiros passos para a resolução do diferendo em tribunal arbitral internacional, a Galp não fará comentários".