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Trechos do julgamento de Lula no TRF-4

25 de janeiro de 2018

Recurso do ex-presidente contra sentença imposta pelo juiz Sérgio Moro é rejeitado por unanimidade.

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Trechos da audiência:

João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal 
"Infelizmente, e reafirme-se, infelizmente, está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que praticou crime e pactuou direta ou indiretamente com a concretização de tantos outros. O que indica a necessidade de uma censura acima daquela ordinariamente que se firmaria na dosagem da reprimenda."

Leandro Paulsen, Desembargador Federal
"Não houve dinheiro como produto do crime diretamente para o presidente da República nesse caso. O que houve foram bens economicamente valorados. Então, não há que se falar em curso do dinheiro para sua ocultação. O que ele recebeu foi um bem, foi uma reforma, foram móveis. E o recebeu em nome de outrem. Portanto, o recebimento implicou lavagem. O recebimento da fruição, da disponibilidade disso em nome de outrem sem que ele aparecesse, implicou lavagem de dinheiro."

Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador federal
"Ou seja, são fatos, como diz o desembargador João Pedro Gebran Neto, lamentáveis. São fatos que deslustram a biografia de sua excelência, mas que são fatos concretos. São fatos que ocorreram. E exatamente por terem ocorrido, devem receber e assim, foi o que pareceu ao Ministério Público Federal, o escrutínio de um processo judicial."

Maurício Gotardo Gerum, Procurador regional da República
"Assim, suficientemente provados os fatos criminosos que levaram à condenação. É essa a conclusão a que se chega com uma análise técnica e isenta da prova dos autos, e não com uma visão que se faz míope pela veneração à figura política que foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva."

Trechos da coletiva de imprensa após a audiência

Cristiano Zanin Martins,Advogado do ex-presidente Lula
"O que nós vimos foi que mais uma vez o ex-presidente Lula foi condenado sem que ele tenha praticado um crime. Nenhum dos votos indicou, nem o uso da função pública - a prática de atos determinados - tampouco o recebimento de qualquer vantagem indevida."

José Roberto Batochio, Advogado
"Nós estamos diante de uma condenação fora, acima das provas, com desprezo às provas trazidas aos autos e fora da lei. Porque a lei diz que, para acontecer o crime de corrupção ativa, é preciso que concorram essas duas situações que eu acabei de expor. Isso gera uma grande insegurança jurídica no nosso país, porque nós sabemos que se nós não cometermos um crime, nós nunca seremos punidos pela justiça criminal, mas agora o que está se vendo é a punição sem crime."