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STF adia julgamento sobre recurso de Lula

22 de março de 2018

Julgamento sobre habeas corpus preventivo solicitado pela defesa do ex-presidente será retomado em 4 de abril. Maioria dos ministros aprova, porém, liminar que impede prisão do petista até fim da votação na corte.

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Luiz Inacio Lula da Silva
Em janeiro, Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisãoFoto: picture-alliance/AP Photo/F. Dana

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22/03) adiar o julgamento de um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir sua eventual prisão após o fim dos recursos em segunda instância contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O julgamento será retomado no dia 4 de abril, depois do feriado de Páscoa. A maioria dos ministros do STF decidiu, porém, conceder uma liminar que impede a prisão de Lula até a decisão final da corte sobre o habeas corpus preventivo.

O julgamento nesta quinta-feira analisou somente uma preliminar da ação e não chegou a entrar no mérito do pedido. A discussão se o habeas corpus deveria ser julgado ou não durou cerca de duas horas. O ministro Marco Aurélio solicitou, então, a suspensão da sessão, argumentando que tinha uma viagem marcada devido a um compromisso de trabalho.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, colocou o pedido em votação. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e a própria Cármen Lúcia votaram por continuar o julgamento. A maioria – Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello – optou, no entanto, por adiar a sessão.

Diante do adiamento, o advogado de Lula, José Roberto Batochio, pediu ao STF que concedesse ao menos uma liminar para impedir a prisão do petista até o fim do julgamento na corte. Na próxima segunda-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgará os últimos recursos do ex-presidente nesta instância. Dependendo do resultado, a prisão de Lula poderia ser decretada imediatamente depois disso.

Por seis votos a favor e cinco contra, os magistrados decidiram conceder a liminar a Lula por entender que o petista sairia prejudicado com o adiamento. Rosa Weber, Toffoli, Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello foram a favor do pedido. "É difícil me imputar simpatia pelo PT, como todo mundo sabe. Cito Ruy Barbosa: 'Se a lei cessa de proteger os nossos adversários, cessa virtualmente de nos proteger'", destacou Gilmar Mendes ao votar.

Já Fachin, Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia foram contra a liminar. "Considero irrelevante o fato de se tratar de um ex-presidente da República. Acho que ele tem que ser tratado como qualquer brasileiro, há uma jurisprudência em vigor e não vejo nenhuma razão para concessão de liminar", argumentou Barroso.

Para evitar a prisão do petista após o término do processo em segunda instância, a defesa apresentara um pedido de habeas corpus ao STF já no início de fevereiro. O ministro Edson Fachin negara o pedido, mas remeteu uma decisão final ao plenário da corte, que, sob pressão, marcou o julgamento nesta quarta-feira.

Condenação

No dia 24 de janeiro, Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso que envolve suspeita de pagamento de propina por meio de um apartamento tríplex no Guarujá.

Além de explorar a via do STF, logo após a condenação, a defesa de Lula havia entrado com um primeiro pedido de habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o vice-presidente do STJ, Humberto Martins, negou o pedido em decisão provisória. A defesa recorreu, levando o caso a ser analisado pela 5ª Turma do STJ, que, no início de março, negou novamente a solicitação.

Lula também ainda recorre da sentença no próprio TRF-4, mas como a decisão pela condenação no tribunal foi unânime, o pedido da defesa serve apenas para ganhar tempo e esclarecer alguns pontos da sentença, sem possibilidade de mudar o resultado. Em tese, o presidente pode vir a ser preso quando esse procedimento acabar. 

A possibilidade de prisão ocorre em função de uma decisão STF de 2016, que validou a prisão de condenados em segunda instância, mesmo que ainda existam opções de recursos em instâncias superiores.

CN/abr/ots

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