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Nunes Marques suspende cassação de deputado bolsonarista

3 de junho de 2022

Ministro do STF restabeleceu mandato do deputado estadual Fernando Destito Francischini (PSL-PR), que havido sido cassado pelo Plenário do TSE e ficado inelegível por divulgar fake news sobre as urnas eletrônicas.

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Foto de Francischini
Fernando Destito Francischini é ex-delegado da Polícia FederalFoto: Renato Araújo/ABr - Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques suspendeu nesta quinta-feira (02/06) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Destito Francischini (PSL-PR). Com a decisão, o mandato do deputado deverá ser restabelecido e ele poderá concorrer nas eleições deste ano. 

O TSE havia cassado o mandato do parlamentar e o declarado inelegível por oito anos por divulgar fake news sobre as urnas eletrônicas. Ainda cabe recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nunes Marques também restabeleceu o mandato de outros três deputados da bancada do PSL, eleitos pelo quociente eleitoral, mas que perderam as vagas em razão da decretação de nulidade dos votos de Francischini. O parlamentar foi cassado pela Corte Eleitoral em outubro do ano passado e recorreu ao Supremo para manter o mandato.

Fake news sobre as urnas eletrônicas

Em outubro, por 6 votos a 1, o plenário do TSE considerou Francischini culpado de ter propagado informações falsas sobre as urnas eletrônicas e o sistema de votação nas eleições de 2018.

O TSE considerou que a conduta de propagar desinformação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. Foi a primeira vez que um político foi cassado pelo TSE por atacar as urnas eletrônicas e disseminar fake news sobre o processo eleitoral. Também foi a primeira inelegibilidade decidida pelo TSE por este motivo e, portanto, pode abrir precedente para outros casos.

A decisão foi tomada em decorrência de uma transmissão ao vivo feita por Francischini no dia do primeiro turno das eleições de 2018. Nela, o parlamentar, então deputado federal, disse estar ocorrendo fraude no cômputo de votos, de modo a impedir a eleição de Jair Bolsonaro como presidente.

As declarações foram feitas cerca de meia hora antes do fechamento das urnas e transmitidas numa live no Facebook. De acordo com os autos do processo, o vídeo teve mais de 70 mil visualizações ao vivo e 400 mil compartilhamentos, tendo recebido 105 mil comentários.

Naquele ano, Francischini, que disputou uma vaga de deputado estadual, teve a maior votação da história do Paraná para esse cargo, conquistando 427.749 votos, impulsionado pela onda de direita que varreu o país no pleito.

Ele é ex-delegado da Polícia Federal e acumulou controvérsias no período em que foi secretário de Segurança Pública do Paraná, como o comando de uma ação truculenta da PM contra professores em greve.

Justificativa de Nunes Marques

Na decisão, o ministro Nunes Marques destacou que não é possível provar que a transmissão feita pelo deputado nas redes sociais tenha impactado na normalidade ou na legalidade das eleições. 

"Não cabe presumir, a partir dos dados atinentes aos comentários, compartilhamentos e visualizações obtidos no período de um mês após as Eleições 2018, o referido quantitativo do eleitorado que efetivamente tenha sido impactado pela transmissão. É possível que parcela considerável dos espectadores da live não consistissem em eleitores do estado do Paraná, ou que já houvessem votado. Acresce a isso o fato de o vídeo ter sido transmitido nos últimos 22 minutos da votação, o que, por óbvio, limita significativamente o impacto no equilíbrio e na normalidade do pleito", afirmou. 

O ministro reprovou a divulgação de fatos inverídicos sobre as eleições, mas disse que o caso não pode ser enquadrado automaticamente como inelegibilidade. 

"A disseminação de fatos inverídicos e de ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia é reprovável e merece disciplina própria, por meio de lei, com vistas a resguardar-se o processo eleitoral e a formação da vontade popular. Contudo, seu enquadramento como uso indevido dos meios de comunicação a partir do Artigo 22 da Lei de Inelegibilidades não é automático, nem pode ser aplicado de modo retroativo", destacou. 

Por fim, Nunes Marques ressaltou que a cassação do deputado teve impacto na recontagem de votos da bancada e levou à perda do mandato de outros três parlamentares estaduais. 

"A perda de mandato de quatro deputados estaduais é significativa e merece ser ponderada. Três deles não eram parte no processo de investigação eleitoral que resultou na cassação do deputado eleito em primeiro lugar, mas perderam seus mandatos em decorrência da retotalização realizada no contexto do sistema proporcional", concluiu. 

le (Agência Brasil, ots)