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Lava Jato pede que Lula cumpra pena no semiaberto

28 de setembro de 2019

Procuradores de Curitiba – entre eles Deltan Dallagnol – afirmam que ex-presidente tem bom comportamento e se enquadra nos requisitos para progressão. Petista completou nesta semana um sexto da pena no caso do tríplex.

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Brasilien Curitiba Ex-Präsident Lula verlässt Gefängnis für Beerdigung
Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018Foto: Reuters/R. Buhrer

A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu nesta sexta-feira (27/09) à Justiça que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vá para o regime semiaberto.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva completou nesta semana um sexto da pena a que foi condenado no caso do tríplex no Guarujá, passando a ter o direito de progredir dor regime fechado para o semiaberto, onde o preso trabalha durante o dia, mas retorna a uma unidade penitenciária durante a noite. 

O pedido foi apresentado à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais do Paraná. O documento é assinado por um total de 14 procuradores, entre eles o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol.

Na petição, os procuradores afirmam que foi "certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal)'.

Segundo os procuradores, "trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico".

O pedido da força-tarefa também ocorre quando o Supremo Tribunal Federal (STF) está perto de julgar um habeas corpus apresentado pela defesa de Lula que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a anulação da sentença imposta pelo magistrado no caso do tríplex. 

Na quinta-feira, a Lava Jato sofreu uma derrota no tribunal após a maioria dos ministrosvotar a favor de uma tese que pode anular sentenças no âmbito da operação. Diante desse cenário adverso para a operação no STF, cresceu a expectativa de que o habeas corpus de Lula seja aceito.  

Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018. Eel foi condenado no caso do tríplex no Guarujá em primeira instância em 2017, pelo então juiz Sergio Moro, e teve sua condenação confirmada em segunda instância no ano seguinte. Ele começou a cumprir a pena em 7 de abril de 2018 na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso até hoje.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação, mas reduziu a pena original de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Na última segunda-feira, quando Lula passou a ter o direito de requerer o semiaberto, sua defesa divulgou uma nota afirmando que não pretendia apresentar um pedido para mudar de regime.

O texto dizia que o ex-presidente "tem ciência do seu direito de pedir a progressão de regime e optou por não apresentar o pedido porque busca o restabelecimento de sua liberdade plena, com o reconhecimento de que foi vítima de processos corrompidos por nulidades, como a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro".

Nesta sexta-feira, após a divulgação do pedido do MPF, a defesa de Lula soltou nova nota.

"O ex-presidente Lula deve ter sua liberdade plena restabelecida porque não praticou qualquer crime e foi condenado por meio de um processo ilegítimo e corrompido por flagrantes nulidades. Sem prejuízo disso, conversaremos novamente com Lula na próxima segunda-feira sobre o direito em questão para que ele tome a sua decisão sobre o assunto.”

Mas, independente da vontade do ex-presidente, a lei permite a progressão de regime mesmo que esse pedido não tenha sido apresentado pela defesa do preso, mas como é o caso da petição entregue pelo MPF nesta sexta-feira à juíza Lebbos. Caberá ela decidir sobre como poderá ocorrer a progressão.

A tendência é que Lula passe a cumprir pena em casa, já que não há um número de estabelecimentos penais adequados para o cumprimento do regime semiaberto.

Além da condenação no caso do tríplex, Lula ainda tem uma série de problemas legais.

Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi novamente condenado, a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal sobre reformas realizadas num sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. A condenação foi em primeira instância, e, portanto, a pena ainda não está sendo cumprida.

JPS/ots

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