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Justiça manda soltar José Dirceu e Eduardo Azeredo

9 de novembro de 2019

Ex-ministro petista e ex-governador tucano apresentaram pedidos de soltura com base em decisão do STF que barrou prisão em 2° instância. Tal como Lula, os dois vão aguardar análise de recursos em liberdade.

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Brasilien Jose Dirceu wird von Polizei abgeführt in Curitiba
O ex-ministro José Dirceu em fotografia de 2015, quando foi detido no âmbito da Lava JatoFoto: picture-alliance/dpa/EPA/H. Alves

Além do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a decisão do Supremo Tribunal Federal que barroua prisão em segunda instância também teve impacto na situação de outros políticos condenados que cumpriam pena. O ex-ministro petista José Dirceu e o ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (ex-tucano e hoje sem partido) também conseguiram nesta sexta-feira decisões na Justiça para deixar a prisão.  

Azeredo, que governou Minas Gerais entre 1995 e 1999 e havia sido condenado no caso conhecido como "mensalão mineiro” ou "mensalão tucano” estava preso desde maio, na sede de um batalhão do Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte. Em 2017, ele foi condenado em segunda instância 20 anos e um mês pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele deixou a prisao no início da noite.

Brasilien, Sao Paolo:  Politiker Eduardo Azeredo
O ex-governador mineiro Eduardo Azeredo, pivô do “mensalão tucano” Foto: CC/www.uol.com.br

Já o ex-ministro José Dirceu cumpria pena Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba desde maio de 2019, quando teve um recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ele foi condenado a uma pena de oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem e dinheiro no âmbito da Lava Jato, que apontou irregularidades em um contrato de fornecimento de tubos para a Petrobras.

No início da noite desta sexta-feira, a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, acolheu pedido da defesa de Dirceu e determinou sua soltura. Antes dessa prisão, Dirceu já havia permanecido detido em outras três ocasiões entre 2013 e 2018.

Além de Lula, Dirceu e Azeredo, também apresentaram pedidos de soltura na esteira da decisão do STF: o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto;  Renato Duque, ex-diretor da Petrobras; Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da emprteira Mendes Júnior; Alberto Elísio Vilaça, ex-diretor da Mendes Júnior; Gerson Almada, ex-vice-presidente da Engevix; o empresário Fernando Moura; e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu.  

Lula deixoupor volta de 18h a sede da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba, onde passou um ano e sete meses preso.

Os pedidos de soltura foram apresentados um dia depois de o Supremo Tribunal Federal derrubar, por seis votos a cinco, a possibilidade de um condenado começar a cumprir pena antes de esgotados todos os recursos.

A decisão do Supremo beneficiou diretamente Lula e outras figuras da Lava Jato que ainda aguardavam o julgamento de recursos.

A decisão do STF alterou a jurisprudência que vigorava desde 2016 e que era considerada um dos pilares da Operação Lava Jato, e tem potencial de beneficiar quase 5 mil presos, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A decisão tem efeito erga omnes, valendo para todas as instâncias do Poder Judiciário. Ela também é vinculante, de cumprimento obrigatório.

O novo entendimento do STF não significa que alguém não poderá ser preso antes que todos os recursos sejam julgados, ou que todos aqueles que já tenham sido condenados em segunda instância deixarão a prisão automaticamente. Ainda são válidas as prisões cautelares – preventiva, temporária e em flagrante. Esse é o caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que atualmente cumpre pena, mas acumula uma prisão preventiva e, portanto, não é beneficiado pela decisão do STF.

Essa foi a segunda grande derrota da operação em pouco menos de dois meses. No final de setembro, o STF formou maioria a favor de uma tese que abriu caminho para anular várias condenações no âmbito da operação. Por sete votos a três, o tribunal entendeu que réus-delatados devem entregar suas alegações finais após os réus-delatores.

JPS/ots

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