1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Gestores públicos podem ser punidos se atrasarem vacinação

4 de maio de 2021

Ministro Lewandowski do STF afirma que retardo pode caracterizar improbidade, o que serve como alerta para governadores e prefeitos que alteraram ordem dos grupos prioritários. Ao menos sete capitais paralisam vacinação.

https://p.dw.com/p/3sv81
Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal FederalFoto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (03/05) que os gestores públicos poderão responder por improbidade administrativa se atrasarem a aplicação da segunda dose das vacinas contra a Covid-19.

A decisão serve como um alerta para governadores e prefeitos que decidiram alterar a ordem dos grupos prioritários depois do início da vacinação. Tais mudanças, segundo o ministro, não devem afetar aqueles que já receberam a primeira dose dos imunizantes.

Para justificar a alteração no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, os governos locais devem "explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, disse Lewandowski.

A falta de complementação da vacinação pode "frustrar a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local”.

O ato de improbidade pode ser caracterizado "caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, afirmou o ministro.

As afirmações de Lewandowski vieram no âmbito de uma decisão que derrubou uma ordem judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que validava um decreto do governo do estado para permitir a vacinacao de professores da rede pública e profissionais das forças de segurança.

A norma divulgada pelo governo fluminense, que antecipava a imunização para categorias, havia sido suspensa pela Justiça em primeira instância, mas teve eficácia restaurada três dias depois pelo TJ-RJ.

Lewandowski considerou inválido o decreto, o que obriga o Rio de Janeiro retomar a ordem dos grupos prioritários prevista pelo governo federal, segundo a qual, as pessoas com comorbidades têm preferência sobre professores e policiais.

Falta de vacinas gera paralisação em sete capitais

Os gestores poderão mudar a ordem de prioridade, somente se não colocarem em risco o processo de imunização já iniciado. O ministro, porém, afirmou que os profissionais de segurança e de educação que já tomaram a vacina poderão receber a segunda dose.

Nesta segunda-feira, ao menos sete capitais brasileiras suspenderam a vacinação com a segunda dose da vacina Coronavac. Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Belém, Campo Grande, Aracaju e Porto Velho tiveram de paralisar suas campanhas por problemas de estoque.

O Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, responsabilizou a gestão de seu antecessor, Eduardo Pazuello, pelos problemas de entrega das doses da Coronavac.

A cidade do Rio de Janeiro suspendeu por 10 dias as aplicações, depois de esgotar sua reserva técnica, destinada para garantir a segunda dose após o desabastecimento.

A Secretaria municipal de Saúde informou que o cronograma enviado pelo Ministério da Saúde não será suficiente para repor o estoque dentro do prazo previsto. Por esse motivo, a capital fluminense vai priorizar a imunização em idosos acamados e acima dos 70 anos. A partir desta terça-feira, serão vacinadas as pessoas com mais de 67 anos.

rc (OTS)