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Ex-guarda da SS acusado de cumplicidade em 36 mil mortes

23 de novembro de 2018

Promotoria indicia homem de 95 anos por ter ajudado no assassinato de mais de 36 mil pessoas no Holocausto. Ele teria trabalhado alguns meses como vigia do campo de concentração de Mauthausen.

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Vista de um posto de vigilância do campo de concentração nazista de Mauthausen, o maior na Áustria
Vista de um posto de vigilância do campo de concentração nazista de Mauthausen, na ÁustriaFoto: Getty Images

A promotoria de Berlim indiciou um homem de 95 anos por cumplicidade no assassinato de mais de 36 mil pessoas no antigo campo de concentração nazista de Mauthausen. Ele teria atuado como guarda no local. O tribunal distrital de Berlim deve agora decidir se abre processo contra o acusado, que vive há décadas no bairro de Neukölln.

O acusado Hans Werner H., então com 21 anos, teria sido membro da 16ª companhia da SS-Totenkopfsturmbann, um braço da organização paramilitar Schutzstaffel (SS), e atuado como guarda no campo de concentração de Mauthausen de julho de 1944 até a libertação do local, em maio de 1945, segundo os promotores.

A promotoria de Berlim acusou o homem de 95 anos de ter possibilitado ou facilitado, por meio de seu trabalho como guarda, a morte de milhares de detentos. Segundo a acusação, ao menos 36.223 pessoas foram mortas no campo de concentração no período em que ele trabalhou lá. O acusado teria conhecimento dos assassinatos, assim como das condições de vida calamitosas das pessoas detidas. Muitos detentos de Mathausen morreram em consequência dos maus tratos e de desnutrição.

As mortes ocorriam em grande parte em câmaras de gás, mas também por injeções, fuzilamentos e outros métodos. Mathausen foi o maior campo de concentração dos nazistas na atual Áustria. Aproximadamente 200 mil pessoas estiveram presas no local durante a Segunda Guerra Mundial. Cerca de metade foi morta.

A acusação contra Hans H. assemelha-se a várias outras acusações recentes contra antigos membros da SS que resultaram em processos criminais em tribunais alemães por causa dos crimes em massa cometidos pelos nazistas em campos de concentração e de extermínio.

O motivo é uma nova jurisprudência, que entende que as atividades auxiliadoras dos guardas de campos de concentração podem ser classificadas como cumplicidade nos assassinatos, mesmo que o acusado não tenha participado diretamente das mortes.

Desta forma, mais de 70 anos após o fim da Segunda Guerra, pessoas que atuaram como guardas podem enfrentar um processo por cumplicidade em assassinato. Antes, apenas pessoas que participaram diretamente dos assassinatos de detentos em campos de concentração eram levados ao tribunal. A lei alemã não prevê prescrição para homicídio e cumplicidade em homicídio.

PV/epd/kna/afp

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