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PolíticaSão Tomé e Príncipe

Presidente são-tomense veta nova Lei Eleitoral

Lusa
5 de janeiro de 2021

Evaristo Carvalho considera que a nova Lei Eleitoral limita os direitos civis e políticos. "Até que seja possível uma reforma integral, reclamada por todos os quadrantes da sociedade, recuso a promulgação".

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Foto: DW/R. Graça

"Não pode o Presidente da República, através de uma eventual promulgação, sobretudo sendo o principal garante da Constituição, dar o seu aval a um texto com o qual não está em total harmonia, mormente no que respeita aos limites ao exercício de direitos civis e políticos de forma livre", disse Evaristo Carvalho, numa carta enviada ao presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves, datada de 30 de dezembro, e a que a agência de notícias Lusa teve acesso esta terça-feira (05.01).

"Até que seja possível uma reforma integral, reclamada por todos os quadrantes da sociedade, incluindo quase todo o universo da classe política nacional e dado o imperativo de se cumprir o calendário eleitoral previsto já no novo ano 2021, recuso a promulgação da Lei Eleitoral", afirma o Presidente são-tomense.

Entre outras alterações à Lei Eleitoral 11/90, a nova versão previa que os candidatos teriam de ser filiados num partido político, impedindo na prática que um candidato fosse apoiado por um movimento de cidadãos, algo que o chefe de Estado são-tomense recusou, considerando que tal "representa um retrocesso na forma de expressão da vontade popular".

"Não se pode descurar que as leis eleitorais brigam com os direitos e liberdades e as respetivas garantias que são fundamentais para a estabilidade do Estado de Direito, nem tão pouco descurar o momento em que é representada a respetiva iniciativa de revisão", salientou o Presidente são-tomense.

Intenção de excluir Patrice Trovoada?

Na versão original do projeto de nova lei eleitoral, apresentado pelo PCD (um dos partidos que integra a coligação que compõe a chamada 'nova maioria' no parlamento são-tomense) e aprovado na generalidade no parlamento a 13 de dezembro, era vetada a candidatura a cidadãos que não fossem naturais de São Tomé e Príncipe e passava a ser obrigatório que o candidato residisse no território pelo menos nos 180 dias anteriores ao ato eleitoral. 

Este aspeto foi interpretado pela Ação Democrática Independente (ADI, maior partido da oposição) como uma forma de impedir uma eventual candidatura do antigo primeiro-ministro Patrice Trovoada (2014-2018), que nasceu no Gabão e que se encontra ausente do país desde as eleições autárquicas de 2018, que venceu mas sem que tenha conseguido formar Governo com apoio parlamentar.   

Uma fonte parlamentar disse esta terça-feira à Lusa que "a lei vai ser reapreciada e reenviada ao Presidente da República".

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