Afinal, a nova Constituição aprovada pelo Conselho Nacional de Transição da Guiné‑Bissau não transforma o Presidente da República em chefe do Governo. O esclarecimento é do porta‑voz do Conselho, Fernando Vaz, que reconhece ter cometido um lapso ao anunciar inicialmente as alterações da revisão pontual da Constituição de 1995.
Segundo Vaz, o sistema político mantém‑se semipresidencialista, embora com ajustes na distribuição de competências. O Governo continua a responder politicamente ao Presidente da República e ao Parlamento, reforçando a chamada “dupla responsabilidade política".
No entanto, uma mudança significativa surge na condução do executivo: o Presidente da República passa a presidir ao Conselho de Ministros. Fernando Vaz explica que este poder deixa de ser exercido de forma facultativa:
"Antigamente, havia uma disposição que dizia que o Presidente preside quando bem entender. Agora não é assim. Agora é o Presidente que preside o Conselho de Ministros. O Primeiro‑Ministro só o faz por delegação do Presidente e apenas no seu impedimento."
A revisão constitucional clarifica também a forma de escolha do presidente do Supremo Tribunal de Justiça. O cargo passa a ser preenchido por eleição entre os juízes conselheiros, e não pelo Parlamento. O novo mandato terá a duração fixa de dez anos.
O processo de revisão surge num contexto em que partes da Constituição haviam sido suspensas após o golpe de Estado. Fernando Vaz indica que essas lacunas foram colmatadas:
"Com o golpe de Estado, foi suspensa parte da Constituição, incluindo o poder político local. Essa parte é substituída por uma carta de transição que legitima as mudanças que estamos a proceder."
Outra alteração destacada é a reformulação do preâmbulo, que deixa de incluir referências ideológicas e revolucionárias, bem como menções ao PAIGC — partido que proclamou a independência em 1973. Segundo Vaz, o objetivo é garantir um texto constitucional “isento e pertencente a todos os guineenses".