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Covid-19: Nyusi prolonga estado de calamidade pública

Nádia Issufo
26 de maio de 2021

"A pandemia ainda está longe do fim", lembra o Presidente de Moçambique num discurso à nação. Nyusi mantém medidas do decreto 24/2021 de 26 de abril por um período de 30 dias, mas com exceções.

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Mosambik Filipe Nyusi
Foto: DW/A. Sebastião

O Presidente de Moçambique, Filipe Nyusi, discursou nesta quarta-feira (26.05) sobre a situação da pandemia no país, depois de ter ouvido a Comissão Técnico-Científica para prevenção e reposta à Covid-19 e outras sensibilidades relevantes, e decidiu "manter as medidas do decreto 24/2021 de 26 de abril de 2021 por um período adicional de 30 dias".

Contudo, Nyusi incluiu exceções, afirmando: "Está autorizada a retoma do ensino pré-escolar em todo o território nacional, porém só deverão abrir as escolas que estiverem em condições de cumprir estritamente o protocolo sanitário".

Ligeiro relaxamento

O estadista autorizou "também a retoma dos treinos das equipas de alta competição e de formação de campeonatos provinciais", "a abertura de ginásios da classe polivalente, grande dimensão e média dimensão, não devendo exceder 40% e 20% da capacidade máxima, respetivamente. E mantém-se encerrados os ginásios de pequena dimensão".

As lojas de bebidas passam a abrir das 9h às 17h, de segunda-feira a sábado, mantendo-se encerradas aos domingos, feriados e quando houver tolerância de ponto. 

Nyusi informou ainda que "é prorrogada a validade de documentos específicos caducados até 30 de junho de 2021" e autorizou ainda a "retoma da emissão de vistos de negócios e de trabalho".

Nos eventos do Estado o número de participantes que era de 100 não deve exceder a participação de 150 pessoas. "Nos cultos e celebrações religiosas, conferências e reuniões, o número [de participantes] não deve exceder 40% da capacidade máxima do local. Nos velórios a participação passa de 20 para 30 pessoas e para cerimónias fúnebres de vítimas da Covid-19 mantém-se o máximo de dez pessoas", especificou o Presidente.

O estadista vinca a necessidade do "cumprimento rigoroso das medidas de proteção".

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