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TSE dá prazo para Bolsonaro mostrar provas de fraude em 2018

22 de junho de 2021

Magistrado determina que toda autoridade que relate irregularidades no processo eleitoral fica obrigada a apresentar evidências. Alegando fraudes, Bolsonaro afirmou que teria sido eleito já no primeiro turno.

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Presidente Jair Bolsonaro
Bolsonaro, que insiste ter havido fraude em 2018, terá que mostrar provas à JustiçaFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Felipe Salomão, deu prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro apresente as provas que disse ter sobre supostas fraudes no sistema eletrônico de votação nas eleições de 2018.

O magistrado editou nesta segunda-feira (21/06) uma portaria determinando que qualquer autoridade pública que relate fraudes ou inconformidades no processo eleitoral ficam obrigadas a apresentar, dentro de 15 dias, evidências ou informações sobre os fatos.

No texto, Salomão cita, além de Bolsonaro, também Cabo Daciolo, candidato a presidente em 2018 pelo Patriota, e o deputado estadual Oscar Castello Branco (PSL-SP). O magistrado determina que os três sejam notificados para que comprovem suas críticas às urnas eletrônicas.

Na portaria, Salomão também determina a instauração de procedimento administrativo para apurar a existência ou não de elementos concretos que possam ter comprometido a segurança dos processos eleitorais de 2018 e de 2020, visando a preparação e o aperfeiçoamento das próximas eleições, agendadas para 2022.

Entre as afirmações feitas por Bolsonaro e que agora são questionadas pela Justiça Eleitoral está a de que houve fraudes nas eleições de 2018, nas quais ele teria sido eleito já no primeiro turno.

Salomão listou seis declarações do presidente nesse sentido, uma delas feita ainda quando Bolsonaro era candidato ao Planalto.

md/lf (ots)