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Entenda a disputa entre Lira e Pacheco sobre as MPs

Publicado 29 de março de 2023Última atualização 4 de abril de 2023

Impasse que se arrasta desde fevereiro congela pauta de votações e ameaça medidas editadas por Lula, como o novo Bolsa Família e a reestruturação dos ministérios.

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ladeado pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (esquerda), e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (direita), durante cerimônia de tomada de posse como presidente do Brasil em 1º de janeiro de 2023.
Editadas pelo presidente da República, MPs precisam de posterior apreciação do Congresso Nacional para terem efeitoFoto: Jacqueline Lisboa/REUTERS

Desde fevereiro, um impasse entre os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre a tramitação das Medidas Provisórias (MPs), tem gerado uma crise institucional que coloca em risco a governabilidade do país. Em jogo para o governo federal estão projetos caros ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como o novo Bolsa Família e a MP que reestrutura os ministérios, que, caso não sejam aprovados nos próximos meses, ameaçam caducar.

Entenda o imbróglio envolvendo a questão.

O que são as MPs

As Medidas Provisórias (MPs) são normas editadas pelo presidente da República em caráter de urgência, que têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, elas necessitam de posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se tornarem leis em definitivo.

Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, automaticamente prorrogáveis por igual período, caso não tenham sua votação concluída no tempo determinado. Se isso não acontecer nesse período total, elas perdem a validade.

Tramitação das MPs segundo a Constituição

A Constituição determina que toda medida provisória seja examinada por uma comissão mista composta por senadores e deputados, antes de seguir inicialmente para o plenário da Câmara e, na sequência, do Senado. Em 8 de maio de 2002, uma resolução do Congresso Nacional  determinou ainda que tal comissão fosse composta por 12 deputados e 12 senadores. O modelo também prevê o revezamento da relatoria das MPs entre as duas Casas.

Conforme o parágrafo 6º doArtigo 62 da Constituição Federal, caso a medida provisória não seja apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, ela entra em regime de urgência, ficando suspensas todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, até que se conclua sua votação.    

Como as MPS vinham tramitando no Congresso Nacional

Em março de 2020, com o objetivo de responder às demandas relacionadas à crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19, o Supremo Tribunal Federal(STF) autorizou o Congresso a pular a etapa das comissões mistas na análise de MPs enquanto durasse a emergência sanitária.

A solução temporária também foi uma forma de melhor administrar o formato de trabalho virtual adotado durante a pandemia, permitindo que a maioria dos parlamentares votassem os textos diretamente de suas bases estaduais.

Batizado de "rito-covid”, o modelo de tramitação excepcional acabou dando mais poder para o presidente da Câmara sobre a pauta legislativa do governo: já que a Casa é sempre a porta de entrada das matérias, Lira passou a indicar todos os relatores de MPs e pautá-las para votação, assumindo assim também um maior controle sobre o tempo de tramitação das medidas.

O formato é criticado pelos senadores, que acusam os deputados de demorarem demais na análise dos textos, resultando em que só cheguem para revisão Senado já perto de vencer. Eles também querem a volta do modelo anterior para preservar sua influência paritária nos textos. Já os deputados resistem em voltar ao rito constitucional devido à maior rapidez e comodidade para aprovar as medidas, atualmente possível de forma remota e em poucos minutos.

O que travou a pauta de votações?

Em 3 de fevereiro de 2023, atendendo a um pedido de parlamentares no plenário do Senado, o presidente da Casa determinou de forma unilateral o retorno das comissões mistas para analisar as MPs assinadas pelo presidente Lula desde 1º de janeiro.

Pacheco se baseou no entendimento de que, com o fim do estado de emergência sanitária, deixava de existir a prerrogativa do STF para autorizar o descumprimento da Constituição sobre as comissões mistas.

A reação de Arthur Lira foi enérgica, acusando o Senado de "truculência” por desejar o retorno imediato das condições mistas. Ele também criticou  Pacheco que, na condição de presidente do Congresso, tratou da questão no plenário do Senado.

O que pode mudar?

Na última semana de março, os líderes de ambas as casas se reuniram para tentar resolver o impasse. Numa proposta apresentada por Lira a Pacheco, o presidente da Câmara concordou com a volta das comissões mistas, mas condicionou sua retomada ao princípio de proporcionalidade, de três deputados para cada senador, uma vez que a Casa Baixa conta com 513 caldeiras, e a Alta, com 81. Entre os pontos principais também está o estabelecimento de um prazo para a análise de MPs pelas comissões mistas.

Qual é a posição do governo?

O imbróglio criou uma saia-justa para o Palácio do Planalto, que tem evitado tomar partido na questão.

Enquanto as duas Casas não chegam a um acordo e para que o desentendimento sobre as regras de tramitação das MPs não prejudique o andamento de projetos considerados estratégicos pelo governo, o Executivo conseguiu articular uma solução provisória: as MPs mais importantes serão apreciadas conforme as regras previstas na Constituição, enquanto as demais serão reenviadas como projetos de lei, com regime de urgência.

Entre as MPs prioritárias, estão a de reestruturação dos ministérios (MP 1154/23), a que retoma o Bolsa Família (MP 1155/23) e a que recria o Minha Casa, Minha Vida (MP 1162/23).

No dia 3 de abril, em meio à disputa entre Lira e Pacheco, foi adiada para a semana seguinte a instalação da comissão mista no Congresso para analisar a primeira medida provisória editada por Lula, a MP 1154/2023, relativa à nova estrutura do Executivo, com 31 ministérios e seis órgãos com status de ministério ligados à Presidência da República.

O prazo da MP já foi prorrogado por mais 60 dias, e ela precisa ser votada pela comissão mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até o dia 1º de junho. Caso isso não ocorra até a data, perderá a validade.

ip/av (ABR, ots)