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Brasil passa a exigir comprovante de vacinação para turistas

21 de dezembro de 2021

Portaria com novas regras passou a valer nesta segunda-feira. Além da vacinação, viajante deve apresentar teste de antígeno ou PCR negativo para covid-19.

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Vidraça desfocada com adesivo da Infraero. Ao fundo, um casal, de máscara, carrega malas de rodinhas.
Foto: Bruna Prado/Getty Images

O governo federal publicou nesta segunda-feira (20/12) uma portaria com novas regras para a entrada de viajantes no Brasil.

Agora, todos que chegarem ao país por via aérea deverão apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 e teste negativo para doença. As novas regras já estão em vigor.

Segundo a portaria interministerial, são válidos para a comprovação imunizantes aprovados no Brasil, no país onde a pessoa foi vacinada ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose ou dose única deve ter sido feita pelo menos há 14 dias.

Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante.

O comprovante de vacinação bem como o teste negativo devem ser apresentados à companhia aérea antes do embarque. Há duas alternativas para os testes: exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

Crianças menores de 12 anos acompanhadas não precisam apresentar o teste negativo. No entanto, crianças de dois a 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste.

Quarentena para exceções

A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa - a lista será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada no site da pasta.

Brasileiros e estrangeiros que residem no Brasil podem ingressar no país mesmo que não estejam completamente imunizados.

Nesses casos, o viajante deverá cumprir quarentena de 14 dias na cidade de destino, que poderá ser abreviada em caso de teste com resultado negativo feito após o quinto dia no Brasil.

Proibição de voos

A portaria também proibiu voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com grande incidência da variante ômicron.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. 

Além disso, as novas regras também atendem exigência feita no dia 11 deste mês pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que determinava a obrigatoriedade do comprovante de vacinação. 

Na semana passada, o Supremo formou maioria, em plenário virtual, para manter a decisão de Barroso. No entanto, o ministro Nunes Marques, indicado à Corte por Bolsonaro, interrompeu o julgamento e pediu que o caso fosse analisado em plenário presencial. Desta forma, o julgamento foi remarcado apenas para 9 de fevereiro.

Transporte terrestre

A portaria também dispõe sobre a chegada de viajantes via transporte rodoviário. Nestes casos, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle.

As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento no país vizinho.

Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

le (Agência Brasil, ots)