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Brasil passa a exigir comprovante de vacinação para turistas

21 de dezembro de 2021

Portaria com novas regras passou a valer nesta segunda-feira. Além da vacinação, viajante deve apresentar teste de antígeno ou PCR negativo para covid-19.

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Passageiros caminham de máscaras com suas bagagens no aeroporto de Santos Dumont, Rio de Janeiro. Anvisa age para assegurar cumprimento da liminar emitida pelo ministro Luís Eduardo Barroso, do STF
Foto: Bruna Prado/Getty Images

O governo federal publicou nesta segunda-feira (20/12) uma portaria com novas regras para a entrada de viajantes no Brasil.

Agora, todos que chegarem ao país por via aérea deverão apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 e teste negativo para doença. As novas regras já estão em vigor.

Segundo a portaria interministerial, são válidos para a comprovação imunizantes aprovados no Brasil, no país onde a pessoa foi vacinada ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose ou dose única deve ter sido feita pelo menos há 14 dias.

Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante.

O comprovante de vacinação bem como o teste negativo devem ser apresentados à companhia aérea antes do embarque. Há duas alternativas para os testes: exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

Crianças menores de 12 anos acompanhadas não precisam apresentar o teste negativo. No entanto, crianças de dois a 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste.

Quarentena para exceções

A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa - a lista será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada no site da pasta.

Brasileiros e estrangeiros que residem no Brasil podem ingressar no país mesmo que não estejam completamente imunizados.

Nesses casos, o viajante deverá cumprir quarentena de 14 dias na cidade de destino, que poderá ser abreviada em caso de teste com resultado negativo feito após o quinto dia no Brasil.

Proibição de voos

A portaria também proibiu voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com grande incidência da variante ômicron.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. 

Além disso, as novas regras também atendem exigência feita no dia 11 deste mês pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que determinava a obrigatoriedade do comprovante de vacinação. 

Na semana passada, o Supremo formou maioria, em plenário virtual, para manter a decisão de Barroso. No entanto, o ministro Nunes Marques, indicado à Corte por Bolsonaro, interrompeu o julgamento e pediu que o caso fosse analisado em plenário presencial. Desta forma, o julgamento foi remarcado apenas para 9 de fevereiro.

Transporte terrestre

A portaria também dispõe sobre a chegada de viajantes via transporte rodoviário. Nestes casos, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle.

As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento no país vizinho.

Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

le (Agência Brasil, ots)