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Supremo criminaliza a homofobia

14 de junho de 2019

Ministros encerram julgamento e por oito votos a três decidem enquadrar a homofobia e a transfobia na legislação de crimes de racismo. Tribunal também reconheceu omissão do Congresso em apresentar lei sobre o tema.

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Brasilien LGBT Pride Parade in Sao Paulo
Parada Gay em São Paulo. Entendimento do Supremo vai valer até que Congresso aprove lei para combater a LGBTfobia Foto: Imago/B. Rocha

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (13/06) o julgamento sobre a criminalização da homofobia e a transfobia. Por oito votos a três, os ministros votaram para enquadrar como crime de racismo a prática ou incitação à intolerância, discriminação ou ao preconceito de orientação sexual.

Pela decisão do STF, a pena para os crimes de homofobia e transfobia será de um a três anos, além de uma multa. O entendimento ainda prevê que a divulgação ou publicação de ato homofóbico em meios de comunicação, inclusive em redes sociais, poderá render pena de dois a cinco anos.

Ficou ainda decidido que o entendimento do STF vai permanecer em vigor até que o Congresso aprove uma lei sobre o tema. 

Apenas os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram contra enquadrar a homofobia e a transfobia na legislação de crimes de racismo.

Em julgamento estavam duas ações que tinham o objetivo de ver reconhecida a obrigação do Congresso Nacional de criar uma lei para criminalizar a homofobia e a transfobia. No mesmo julgamento, dez ministros reconheceram a demora do Congresso em tomar alguma ação sobre o tema. Só o ministro Marco Aurélio não reconheceu a omissão dos parlamentares. 

A maioria dos ministros, no entanto, não fixou um prazo para que o Congresso aprove uma lei sobre o tema, não atendendo parte da demanda das ações apresentadas ao Supremo pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e pelo partido Cidadania (ex-PPS).

Os ministros também decidiram que a criminalização da homofobia "não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa".

Dessa forma, quem afirmar, por exemplo, em templo religioso, que é contrário à homossexualidade, não será enquadrado "desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero", segundo a tese do Supremo.

O STF havia começado a julgar o tema em fevereiro, quando quatro ministros votaram a favor de criminalizar a LGBTfobia: Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Depois, o julgamento foi retomado em maio, com os votos dos ministros Rosa Weber e Luiz Fux, que já haviam ajudado a formar maioria de seis votos no plenário pela criminalização.

Ainda faltavam os votos de cinco ministros: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli. 

Primeira a votar, Cármen Lúcia se juntou à maioria já formada em maio. Ela argumentou que "todo preconceito é violência. Toda discriminação é causa de sofrimento". 

"Não há como negar a jurisdição a todos a quem foi negado às vezes o direito à vida, na maioria das vezes o direito à liberdade e à dignidade, pela ausência de uma legislação ainda 30 anos depois do início de vigência dessa Constituição", disse.

Ricardo Lewandowski foi o primeiro a discordar da maioria. Ele disse que reconhecia a demora do Congresso em analisar o tema, mas que entendia que apenas o Legislativo pode criar um tipo penal e penas. 

Na sequencia, votou Gilmar Mendes, que não só reconheceu a demora do Congresso como votou a favor da criminalização. "Os dados apresentados durante este processo mostram extrema vulnerabilidade a que estão expostos os grupos LGBT no Brasil. As informações dão conta de um estado reiterado de exposição de minorias a atos odiosos sem que haja resposta efetiva do Estado", disse Mendes. 

Já o ministro Marco Aurélio, único a votar para não reconhecer a omissão do Congresso e um dos votos vencidos na questão da criminalização. "Não há crime sem lei, e quando a Constituição se refere a lei, é lei no sentido formal, emanada do Congresso Nacional", disse Marco Aurélio.

Já Dias Toffoli reconheceu a omissão, mas acompanhou o voto de Lewandowski para não enquadrar a homofobia e a transfobia na legislação sobre racismo.


JPS/ots

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