1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

STF libera restrição a cultos presenciais durante pandemia

9 de abril de 2021

Por 9 votos a 2, Corte conclui que proibição temporária a reuniões religiosas é compatível com a Constituição e justificada para preservar o direito à vida e à saúde.

https://p.dw.com/p/3rkbY
Brasilien: Fassade des Supreme Federal Courts
Decisão não proíbe cultos, mas autoriza governadores e prefeitos a fazerem isso Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (08/04), por 9 votos a 2, que governadores e prefeitos podem proibir a realização de missas e cultos religiosos presenciais para evitar a disseminação da covid-19.

O resultado reforça outra decisão tomada pelo plenário do Supremo, em abril de 2020, ainda no início da pandemia, que assegurou a estados e municípios o poder de determinar medidas de restrição à circulação de pessoas, contrariando o presidente Jair Bolsonaro, que queria proibir governadores e prefeitos de agirem nesse sentido.

O tema julgado nesta quinta veio à tona após uma decisão individual do ministro Nunes Marques, no último sábado, véspera do feriado de Páscoa, determinar de forma liminar que governadores e prefeitos não poderiam proibir a celebração de atos religiosos presenciais. 

Na segunda, também em liminar, o ministro Gilmar Mendes decidiu na direção oposta, afirmando que um decreto do governador paulista, João Doria (PSDB), que proibiu reuniões religiosas presenciais era compatível com a Constituição e deveria ser mantido. O presidente da Corte, Luiz Fux, então trouxe o tema para o plenário.

Apenas Dias Toffoli seguiu o posicionamento de Nunes Marques, sem apresentar justificativa para seu voto, enquanto todos os demais concordaram com Gilmar Mendes.

A decisão não determina que missas e cultos sejam proibidos, mas autoriza governadores e prefeitos a fazerem isso se julgarem necessário para combater a pandemia.

Proteção da vida e liberdade religiosa

Nesta quinta, Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para o STF, argumentou que a Constituição garantia a liberdade do exercício de crença religiosa e que as missas e cultos presenciais se inseriam nesse direito.

"O confinamento é importante, mas também pode matar se as pessoas não tiverem algum alento espiritual", disse o ministro. Ele defendeu que estados e municípios não poderiam proibir a realização de cultos e missas, mas apenas exigir que fossem organizados de forma "prudente e cautelosa", com respeito ao distanciamento social, espaços arejados e uso de máscaras.

A posição que prevaleceu na Corte, porém, entendeu que a proibição temporária da realização de cultos, em um momento dramático da pandemia no Brasil, era uma medida proporcional e adequada para proteger o direito à vida e à saúde. Nesta quinta, o país bateu mais uma vez seu recorde de novas mortes diárias, com o registro de 4.249 óbitos em 24 horas.

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que assim como fechar escolas não viola o direito à educação e proibir comícios durante campanhas eleitorais não fere a democracia, restringir os cultos presenciais de forma temporária não era um óbice à liberdade de crença e ao exercício da religião.

"Se queremos rezar, rezemos em casa. Não há necessidade de abertura de templo ante este contexto", resumiu o ministro Marco Aurélio. O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que o direito à vida e à saúde eram prioritários neste momento, e que as comunidades religiosas poderiam usar recursos tecnológicos para exercer a sua liberdade de culto.

bl (ots)