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STF condena mais 29 pelos atos golpistas do 8 de janeiro

6 de fevereiro de 2024

Número total de condenados pela participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, soma 59. Penas ainda não estão definidas, e cabe recurso das condenações.

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Multidão de participantes dos atos golpistas vista através de vidro quebrado
Sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas por multidãoFoto: Joedson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira (05/02) mais 29 pessoas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.

Ao todo, o Supremo já condenou 59 pessoas por envolvimento nos atos antidemocráticos a penas que podem chegar, em alguns casos, a 17 anos de prisão. Todos foram condenados também a pagar em conjunto uma multa moral coletiva de R$ 30 milhões. Ainda cabe recurso ao próprio STF.

As penas ainda não foram fixadas porque há divergências nesse ponto entre os ministros. Elas deverão ser conhecidas nos próximos dias. Cada processo é julgado individualmente.

Os 29 réus, presos durante os ataques aos prédios da Praça dos Três Poderes, foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Como votaram os ministros

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela aplicação de penas que variam de 14 a 17 anos de prisão. Ele foi integralmente acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela condenação, mas com ressalvas quanto às penas dos réus, com tempos de prisão entre os 11 e os 15 anos.

Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, divergiram do relator. Mendonça votou pela absolvição de alguns réus, e em outros casos pela condenação por apenas alguns dos delitos, com penas menores, de 4 anos e 2 meses a 8 anos e 6 meses.

Nunes Marques também votou pela absolvição de alguns réus e, em outros casos, por penas menores, de 4 meses a 3 anos de prisão.

Barroso argumentou que não é possível condenar uma pessoa ao mesmo tempo por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito e por isso impôs penas somente àquele delito.

Na sexta-feira passada, o STF iniciou o julgamento, também virtual, de outros 12 réus pelos mesmos crimes. O relator Moraes votou pela condenação de todos, com penas que variam de 12 a 17 anos e a pagar a multa coletiva de R$ 30 milhões. A sessão termina no dia 9 de fevereiro.

as/cn (Agência Brasil, ots)