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STF absolve Dirceu e Genoíno do crime de formação de quadrilha

Ericka de Sá, de Brasília27 de fevereiro de 2014

Em julgamento sobre recurso apresentado por 11 condenados do mensalão, Supremo derruba decisão anterior. Com isso, nomes como José Dirceu, José Genuíno e Delúbio Soares cumprirão pena em regime semiaberto.

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Dirceu se apresenta à polícia e saúda partidários em novembro de 2013Foto: picture-alliance/dpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (27/02) que não houve crime de formação de quadrilha no caso do mensalão. A decisão muda entendimento anterior da corte, que havia incluído esse crime no rol de condenações.

Nesta fase do julgamento, os ministros aceitaram, por seis votos a cinco, os recursos apresentados por 11 condenados, entre eles os componentes do chamado núcleo político do mensalão: José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares.

Os recursos, chamados de embargos infringentes, podem ser solicitados pelo réu que teve pelo menos quatro votos a favor de sua absolvição. Com essa revisão, Dirceu e Delúbio permanecem em regime semiaberto e não cumprirão a pena em regime fechado, que havia sido determinada pelo Supremo antes. José Genoíno já tinha pena total prevista para semiaberto, então permanecerá nela.

A defesa alegou que não há provas da participação dos condenados em uma quadrilha. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o relator dessa fase do julgamento, Luiz Fux, rejeitaram os recursos, argumentando que as provas são suficientes. Eles foram acompanhados por mais quatro ministros, mas os outros seis absolveram os condenados.

Embates

A revisão da condenação por formação de quadrilha ocupou duas sessões do Supremo. Durante a primeira delas, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia aceitaram os pedidos de revisão de condenação dos réus. No segundo dia, Rosa Weber e Teori Zavascki também votaram a favor dos condenados.

O ministro Luís Roberto Barroso, o mais novo componente do STF, foi o primeiro a aceitar os recursos dos condenados e foi duramente criticado pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, que o acusou de estar fazendo um “julgamento político”.

“Vossa Excelência votou de acordo com vossa consciência, e estou manifestando a minha opinião”, defendeu-se Barroso, ao dizer que Barbosa sofre de um “déficit civilizatório” ao ser interrompido diversas vezes por Barbosa enquanto lia o voto.

Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa, que foi contra a revisão da decisão do STFFoto: Nelson Jr

Ao se posicionar contra os condenados, Joaquim Barbosa disse que a decisão foi tomada por uma “maioria de circunstância”, fazendo referência à nova composição do tribunal. O resultado desta sessão, disse ele, “lança por terra trabalho primoroso” do STF. “Não há qualquer dúvida sobre quem eram os componentes da quadrilha e quem desempenhava papel de liderança”, reiterou Joaquim Barbosa, ao defender que não há dúvidas sobre a existência de uma quadrilha no esquema do mensalão.

Votos vencidos

Entre os cinco votos contra a aceitação dos recursos também estão os de Luis Fux e Gilmar Mendes. Para o ministro Fux, a formação de quadrilha está provada nos autos, que descrevem ações como presença dos condenados em reuniões, assinatura de empréstimos e cheques, e existência de uma estrutura de hierarquia. Esses elementos colocam os réus na posição de participantes de uma quadrilha, na visão do ministro.

Gilmar Mendes, votando também pela manutenção do crime de formação de quadrilha, classificou o mensalão como o episódio “mais vergonhoso” da história do país.

Celso de Mello, mais antigo componente do STF, também votou contra o pedido dos condenados e afirmou que não houve interpretação arbitrária do tribunal sobre o cálculo das penas. Para ele, o STF definiu “pena inteiramente compatível com a inquestionável gravidade do crime de quadrilha”. Ele defendeu que o julgamento foi “solidamente estruturado em provas licitas, válidas”, não cabendo, portanto, revisão.

O cálculo das penas ainda poderá sofrer novas alterações depois de o STF analisar, nas próximas sessões, os recursos sobre o crime de lavagem de dinheiro.