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Senado derruba proposta de minirreforma trabalhista

2 de setembro de 2021

Texto alterava a CLT e criava novas modalidades de contratação, com menos direitos trabalhistas. Em derrota para o governo Bolsonaro, maioria dos senadores conclui que medidas precarizariam o mercado de trabalho.

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Mulheres trabalham em fábrica no Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil/W. Dias

O plenário do Senado derrubou na noite desta quarta-feira (01/09) a medida provisória que permitiu a redução ou suspensão de salários e jornadas de trabalho durante a pandemia de covid-19, mas também previa mudanças permanentes nas leis trabalhistas.

Com 47 votos contrários, 27 favoráveis e uma abstenção, a MP 1.045 será agora arquivada, em derrota expressiva para o governo do presidente Jair Bolsonaro, que editou o texto original da medida no final de abril.

Em meados de agosto, o projeto foi aprovado pela Câmara, mas com uma série de mudanças. A nova versão passou a ser chamada de "minirreforma trabalhista", já que alterava a CLT e incluía três novas modalidades de contratação, com menos direitos trabalhistas aos empregados. Em duas delas, não havia recolhimento de FGTS nem 13º salário.

A MP era vista como uma aposta de Bolsonaro para gerar mais empregos antes das eleições de 2022. O Planalto estimava que os novos modelos de contratação poderiam gerar milhões de novas vagas – mas nem todos os contratos seriam contados como emprego formal, o que foi duramente criticado por parlamentares opositores da proposta.

O Senado concluiu, por fim, que as medidas defendidas pelo governo precarizavam o mercado de trabalho brasileiro e desrespeitavam a Constituição.

O que disseram os senadores

Em seu voto, o relator do caso, senador Confúcio Moura (MDB-RR), ainda tentou salvar a votação ao retirar todas as alterações na CLT da proposta, mantendo a criação dos três novos programas de emprego, que visavam, entre outros pontos, incentivar a contratação de jovens.

"A informalidade é mais alta em jovens de 18 a 29 anos. A pandemia já produziu, infelizmente, 14,8 milhões de desempregados, 14,7% da força de trabalho brasileira. Apenas um terço da força de trabalho é formal no Brasil, um terço. Os jovens são os que mais sofrem numa crise de recessão", defendeu Confúcio.

Contudo, a maioria dos senadores preferiu derrubar o texto mesmo assim. "Não dá para aprovarmos assim. É deixar o trabalhador à sua própria sorte, sobretudo o que está começando, que vai ganhar metade de um salário mínimo", afirmou Otto Alencar (PSD-BA).

O senador Weverton (PDT-MA), por sua vez, criticou a proposta e afirmou que as reformas defendidas pelo governo estão empobrecendo a população.

"Geração de emprego não veio, a carne está um absurdo, o gás está um absurdo. E, infelizmente, a economia do governo falhou. A população lá embaixo está com fome. E não adianta mais vir dizer que vai gerar emprego. Até agora só está servindo para [prejudicar] o aposentado, o trabalhador. E solução boa eles não deram", disse Weverton.

O texto original da medida

O texto original da MP 1.045, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes semelhantes aos do ano passado. 

A iniciativa trouxe medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pela crise do coronavírus, permitindo a redução de salários e suspensão de contratos de trabalho.

O programa instituiu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

A MP estabeleceu, também, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias.

Todas as ações tomadas durante a vigência da MP até agora continuarão válidas.

ek (Agência Senado, Agência Brasil, ots)