Calúnia em fórum na internet
28 de março de 2007Quem promove um fórum na internet na Alemanha é responsável por seu conteúdo, inclusive por informações ou opiniões caluniosas veiculadas pelos usuários nas discussões. Com esta decisão, a Corte Federal de Justiça (CFJ) do país pretende facilitar a defesa das vítimas de calúnias neste veículo de comunicação.
De acordo com a sentença, o responsável pelo fórum pode ser processado se não apagar imediatamente um conteúdo ofensivo à honra de outra pessoa. Para isso, o ofendido não precisa obrigatoriamente se dirigir primeiro ao ofensor para exigir uma correção ou reparação.
O caso que deu origem a essa decisão foi a briga entre uma associação de combate à pedofilia e o "dono" de um fórum sobre o assunto. Sob o manto de um pseudônimo, um usuário levantou suspeitas sobre as intenções da associação e a acusou de pedofilia. O presidente da entidade entrou com queixa contra o operador do fórum, mas este argumentou que não era responsável pelas opiniões dos usuários.
O Superior Tribunal de Düsseldorf decidiu que o operador só é responsável no caso de autores anônimos. A vítima deve processar diretamente o autor da calúnia, quando este lhe for conhecido, dizia a sentença da Justiça regional.
No julgamento do recurso, a Corte Federal de Justiça foi mais longe. Agora, a vítima pode processar não só o caluniador. Quem promove um fórum é obrigado a apagar as informações ofensivas, assim que tomar conhecimento delas. Do contrário, estará sujeito a ação de omissão, independentemente de quem foi o autor da calúnia, decidiu a corte.
"É claro que o caso tem um amplo significado prático", disse a vice-presidente da CFJ, Gerda Muller. A Corte Federal de Justiça devolveu o caso ao Superior Tribunal de Düsseldorf, para que este pronuncie a sentença final.