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ReligiãoAlemanha

Negada cidadania a muçulmano por não apertar mão de mulher

18 de outubro de 2020

Tribunal estadual alemão considerou que – ao se recusar a saudar a funcionária que lhe entregava o certificado de naturalização, em 2015 – um médico formado no país reafirmou valores fundamentalistas islâmicos.

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Aperto de mãos entre mulher e homem
Foto: picture-alliance/dpa/S. Stein

Um muçulmano que se recusa a apertar a mão de uma mulher não deve receber a cidadania alemã, foi a decisão do Tribunal Administrativo de Baden-Württemberg (VGH) na sexta-feira (16/10). O solicitante, um médico libanês de 40 anos residente no país desde 2002, justificara sua recusa com razões religiosas.

Ele estudou medicina na Alemanha e trabalha como médico-chefe numa clínica, e apresentara o pedido de cidadania por naturalização em 2012. O processo incluiu a assinatura de uma declaração de lealdade à Lei Fundamental do país e contra o extremismo.

Após passar no teste de cidadania com a melhor nota, ele teve seu requerimento aprovado em 2015. No entanto, ao se negar a apertar a mão da funcionária que lhe entregava o certificado naturalização, esta reteve o documento e indeferiu o pedido. A justificativa do muçulmano foi que prometera à esposa não apertar as mãos de outra mulher.

Após recorrer, sem sucesso, ao Tribunal Administrativo de Stuttgart, o solicitante apelou ao VGH. Em seu veredito, o juiz argumenta que quem rejeita um aperto de mãos devido a uma "concepção fundamentalista de cultura e valores", por ver as mulheres como "um perigo de tentação sexual", estaria rejeitando "integração nas condições de vida alemãs".

O magistrado prossegue, explicando tratar-se de um ritual não verbal comum de saudação e despedida, independente do sexo das partes envolvidas. A prática secular também teria um significado legal, simbolizando a conclusão de um contrato. Portanto o aperto de mãos está "profundamente arraigado na vida social, cultural e legal, que configura o modo como convivemos".

Além disso, qualquer um que se refuse a apertar mãos por razões específicas de gênero estaria violando o princípio da igualdade contemplado na Constituição alemã. Neste caso específico, a recusa estaria validando uma "perspectiva salafista" sobre as ramificações sociais das relações entre homens e mulheres.

A corte considerou irrelevante a afirmação do solicitante de que tampouco aperta as mãos de homens, e foi descartada como mera manobra tática a sua alegação de que queria afirmar a igualdade de homens e mulheres.

O veredito foi pronunciado apesar da atual recomendação das autoridades de saúde alemãs de que se evite o contato físico, a fim de evitar a propagação da covid-19. O juiz afirmou estar convencido de que a prática sobreviverá à pandemia. Ao médico libanês resta agora o recurso ao Tribunal Administrativo Federal.

AV/afp,epd,dpa