1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Maioria do STF é por limitar decretos de armas de Bolsonaro

21 de setembro de 2022

Supremo forma maioria para manter a decisão de Fachin que restringiu os efeitos de uma série de decretos presidenciais para flexibilizar o porte e a posse de armas, além da compra de munição.

https://p.dw.com/p/4H8Cj
Jair Bolsonaro
Decretos de Bolsonaro sobre armas foram limitados por Fachin, que citou o risco de violência durante as eleiçõesFoto: Reuters/A. Machado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (20/09) para manter a decisão do ministro Edson Fachin que restringiu os efeitos de uma série de decretos presidenciais para flexibilizar o porte e a posse de armas, além da compra de munição. 

Além de Fachin, os votos a favor foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente, Rosa Weber. Faltam os votos de quatro ministros.

O voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques. No início de seu voto, o ministro defendeu o direito de autodefesa como "consequência natural" da proteção do direito constitucional à vida.

Julgamento começou na sexta

Após a decisão de Edson Fachin, proferida no dia 5 de setembro, o caso foi liberado para referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento começou na sexta-feira, com término previsto para as 23h59 desta terça-feira.

Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspender a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos cuja análise foi suspensa e concedeu as liminares. O ministro citou o risco de violência durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.

md (ebc, ots)