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Lira vai ao STF para que Congresso decida sobre cassações

21 de abril de 2022

No mesmo dia em que o Supremo condenou e cassou deputado bolsonarista, presidente da Câmara pede que palavra final sobre perda de mandatos caiba aos congressistas. Ele se baseou em ação envolvendo caso de ex-deputado.

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Presidente da Câmara, Arthur Lira. Ele apresentou recurso no mesmo dia do julgamento de Daniel Silveira
Presidente da Câmara, Arthur Lira, apresentou recurso no mesmo dia do julgamento de Daniel SilveiraFoto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão e decidir cassar o mandato do parlamentar, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), entrou com um recurso na Corte pedindo que caiba ao Congresso a decisão final sobre a cassação de um deputado.

Lira apresentou o recurso na noite de quarta-feira (21/04), mesmo dia do julgamento no qual Silveira foi condenado por ameaças às instituições do país – incluindo o próprio STF – e por apoiar atos antidemocráticos.

O pedido se baseou em uma ação de 2018 impetrada pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, depois de o STF condenar e cassar o mandato do ex-deputado Paulo Feijó.

Feijó conseguiu terminar seu mandato em janeiro de 2019, antes que uma decisão fosse tomada a respeito da cassação. No dia 5 de abril, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, declarou a perda de objeto, sem análise de mérito.

O alvo do recurso de Lira é, justamente, essa decisão. Ele argumenta que a ação deve prosseguir, por não se tratar somente do caso de Feijó e para impedir que "prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas".

Continuidade do caso

Segundo o pedido do presidente da Câmara, o objeto da ação "permanece enquanto não reconhecida a impossibilidade de impor-se à Mesa da Câmara dos Deputados a mera declaração de reconhecimento da perda de mandato de parlamentar em virtude de sentença penal transitada em julgado".

Uma parcela dos ministros da Corte entende que a perda do mandato é automática, cabendo à Câmara apenas o cumprimento da mesma. Outros, porém, avaliam que a decisão final caberia à Câmara dos Deputados.

rc/bl (ots)