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Educação

Liberdade acadêmica em risco?

27 de fevereiro de 2018

Casos de cadeira universitária em Brasília sobre o "golpe de 2016" e de pesquisador da maconha intimado por apologia à droga levantam discussão sobre limites da autonomia acadêmica, garantida pela Constituição de 1988.

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Deutschland Schulen und Internet im Unterricht
Foto: picture-alliance/dpa/W. Kastl

O artigo 207 da Constituição Federal prevê que, no Brasil, as universidades gozam de autonomia didático-científica. Porém, casos recentes – um em Brasília e outro em São Paulo – colocaram em debate os limites sobre a fiscalização da liberdade acadêmica.

Na Universidade de Brasília (UnB), a discussão foi levantada a partir da criação de uma disciplina intitulada “O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”; em São Paulo, teve relação com a intimação, pela polícia, de um professor que estuda há mais de 50 anos os efeitos medicinais da maconha.

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Ambos os casos geraram intensos debates nas mídias sociais e no mundo acadêmico. Em questão, um antigo dilema: a academia deve ser pautada pela imparcialidade ou abrir espaço para diferentes visões sobre os temas estudados?

 O caso em Brasília

A disciplina oferecida pelo Instituto de Ciência Política da UnB é optativa e se divide em cinco tópicos: “Do Golpe de 64 à Nova República”, “O PT e o pacto lulista”, “Democratização e desdemocratização”, “Das jornadas de junho à destituição de Dilma” e “O governo ilegítimo e a resistência”.

Na interpretação do Ministério da Educação (MEC), o objetivo de sua criação é a militância partidária. “A ementa traz indicativos claros de uso de toda uma estrutura acadêmica, custeada por todos os brasileiros com recursos públicos, para benefício político e ideológico de determinado segmento partidário, citando, inclusive, nominalmente o PT”, afirmou o Ministério, em nota.

O MEC comunicou, ainda, que vai acionar diversos órgãos de fiscalização para que seja apurada a “improbidade administrativa” dos professores responsáveis por sua criação.

A UnB saiu em defesa do professor que idealizou a disciplina, Luis Felipe Miguel, pesquisador do CNPQ: “A proposta de criação de disciplinas, bem como suas respectivas ementas, é de responsabilidade das unidades acadêmicas, que têm autonomia para propor e aprovar conteúdos”.

Associações científicas também manifestaram repúdio à decisão, como a Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP). Além disso, um grupo de juristas e parlamentares protocolou uma representação no Conselho de Ética da Presidência da República e na Procuradoria-Geral da República contra o ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM).

Um deles é o jurista José Geraldo de Sousa Júnior, ex-reitor da UnB. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, ele defendeu o debate democrático na universidade.

“Em todos esses campos, a bibliografia tem duas estantes: uma com obras e relatórios de disciplinas que sustentam que em 1964 houve um golpe; outra com material que sustenta que em 1964 houve uma revolução. Em ambas as hipóteses há acervo jurídico para apoiar as opiniões”, comentou.

Na mesma linha, o pesquisador do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) na área de Ética e Informação Marco Schneider critica o clamor por imparcialidade na academia.

“É antiga a ideia de que a ciência deve abster-se de assumir posições ético-políticas para produzir conhecimento objetivo. É claro que fazer ciência é diferente de fazer propaganda política. Por outro lado, sobretudo no caso das ciências humanas e sociais, a objetividade do conhecimento produzido e o posicionamento ético-político do cientista não se contradizem necessariamente”, explica.

Para o jurista Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a ação do MEC é inconstitucional.

“Sem entrar no mérito de se foi ou não golpe, isso evidentemente está no âmbito da divergência de interpretações legítima da sociedade. É muito perigoso quando o Estado busca se valer de instrumentos coercitivos, como a improbidade administrativa, para impor uma certa ortodoxia aos pesquisadores, algo que tem uma cara muito autoritária”, comenta.

Na delegacia aos 88 anos

Em São Paulo, o professor emérito da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) Elisaldo Carlini, de 88 anos, foi chamado a depor à polícia na última quarta-feira por suspeita de apologia às drogas.

A intimação foi motivada pela realização da 5ª edição do “Simpósio internacional maconha e outros saberes”, em maio do ano passado. Um dos convidados para a mesa redonda “Filosofia e religião” foi o líder rastafári Ras Geraldinho, preso por tráfico de drogas desde 2013.

Procurado pela DW, o professor explicou a motivação para o convite a Ras Geraldinho: “Não queria só a minha religião, católica, representada na mesa. A religião rastafári, que usa a maconha como um sacramento, veio para o Brasil com os escravos. Não sabíamos que ele estava preso quando pensamos no nome, mas achei que seria importante ele falar sobre sua religião e como ela o levou à prisão.”

Elisaldo Carlini foi condecorado duas vezes pela Presidência da República durante os governos Fernando Henrique. O médico está no sétimo mandato como consultor expert em dependência química da Organização Mundial de Saúde (OMS) e tem seu nome citado em mais de 12 mil trabalhos acadêmicos mundo afora.

O caso gerou forte repercussão na comunidade científica. “Acusar o Dr. Carlini de apologia às drogas equivale a criminalizar a inteligência e o conhecimento técnico-científico. Trata-se de uma provocação cruel e vazia contra um cientista que dedicou toda sua vida à fronteira do conhecimento”, disse em nota conjunta a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

O jurista Daniel Sarmento enxerga na medida uma restrição clara à liberdade de cátedra e de expressão. Entretanto, não entende os casos de Brasília e São Paulo como exemplos de uma tendência mais ampla.

“É um certo tipo de autoritarismo presente na sociedade brasileira que, infelizmente, às vezes contamina as próprias autoridades do Estado. Agora, francamente, não acredito que algo dessa natureza tenha como prevalecer, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal”, diz.

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