Justiça alemã obriga pais a responder por crimes digitais
30 de março de 2017A Corte Federal de Justiça da Alemanha decidiu nesta quinta-feira (30/03) que pais são obrigados a responder legalmente por crimes digitais praticados por filhos maiores de idade na casa da família, caso se recusem a revelar as autoridades o nome de quem baixou ilegalmente filmes ou músicas na internet.
Pela decisão, as leis de direitos autorais passam a ter mais peso do que a legislação de proteção à família. Os pais não são obrigados a revelar às autoridades o nome do filho que fez downloads ou uploads ilegais, mas, se optarem pelo silêncio, eles assumirão a pena nestes casos, mesmo sendo os filhos maiores de idade.
A decisão foi tomada depois de um pai de Munique ser condenado a pagar 3,5 mil euros para a gravadora Universal Music, por danos materiais, depois que um de seus três filhos maiores de idade fez o upload ilegal do álbum Loud, da cantora Rihanna.
Ele recorreu da sentença, alegando que não era o autor do crime digital e argumentando que pelas leis de proteção à família não precisaria denunciar qual dos filhos baixou ilegalmente músicas.
A corte, porém, ficou ao lado da gravadora e decidiu que caso o autor do crime não seja denunciado, cabe à pessoa cujo contrato da internet está no nome assumir a pena pelos crimes digitais.
CN/dpa/afp