1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Itália bloqueia mandado de prisão comum europeu

Estelina Farias6 de dezembro de 2001

Em conseqüência dos atentados nos Estados Unidos, a União Européia planeja um mandado de prisão e um Ministério Público únicos para combater melhor o terrorismo.

https://p.dw.com/p/1SaE

Uma discussão entre a Itália e os outros 14 membros da União Européia (UE) impediu a aprovação de um mandado de prisão comum europeu, para um combate mais eficaz ao terrorismo e outros crimes graves. Na conferência de dois dias dos ministros da Justiça e do Interior, iniciada em Bruxelas, nesta quinta-feira, o ministro italiano da Justiça, Roberto Castelli, insistiu para que o mandado de prisão único fosse limitado para seis tipos de crime, enquanto os outros países querem uma lista de 32.

Os ministros encontraram, por outro lado, um consenso, para uma definição única de crime terrorista. Até agora, isso só existe entre seis – Alemanha, França, Grã-Bretanha, Espanha, Itália e Portugal.

Na lista de 32 crimes destacam-se terrorismo, lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico de pessoas, estupro, abuso sexual de menores e fraude. A Itália acha que a ação conjunta dos 15 países-membros deve ser concentrada nos crimes mais graves e mais freqüentes. Por isso, a lista deveria conter apenas corrupção, lavagem de dinheiro e fraude.

A Constituição da Alemanha já foi reformada para permitir que seus cidadãos possam ser extraditados para os outros 14 parceiros da UE, com base no planejado mandado de prisão europeu. Este é o elemento principal do pacote de ações antiterror da UE, em resposta aos atentados de 11 de setembro em Nova York e Washington. O mandado de prisão deverá entrar em vigor no final de 2003, conforme decidiram os chefes de Estado e de governo da UE em seu último encontro de cúpula de meados de outubro, em Genta.

Consenso

- Os ministros confirmaram, por outro lado, o consenso entre os 15 países comunitários sobre os prazos para a extradição. O criminoso deve ser extraditado dentro de dez dias, se ele concordar. Contra a sua vontade, a o prazo deve ser de 60 dias e, em casos isolados, pode ser prolongado para 90 dias, no máximo.

Eurojust –

É tido como certo um acordo para criação de um Ministério Público comum europeu, já batizado com o nome Eurojust, com a tarefa de coordenar as investigações dos Ministérios Públicos de todos os 15 países-membros. Entre os campos de sua futura competência, destacam-se o crime organizado, delitos na internet, fraude, corrupção e crimes contra os interesses financeiros da UE.

A repartição deverá ser constituída por um representante de uma Promotoria Pública de cada um dos 15 países comunitários. A Eurojust iniciará os seus trabalhos já no início de 2002. Os países terão 18 meses para adaptar suas legislações nacionais.