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Bolsonaro assina decreto que flexibiliza posse de armas

15 de janeiro de 2019

Medida é promessa de campanha do presidente, que fala em "legítimo direito à defesa". Texto amplia validade do registro de armas de cinco para dez anos.

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Brasilien - Präsident Jair Bolsonaro
Foto: Getty Images/AFP/M. Pimentel

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15/01) um decreto que facilita a posse de armas no país. Uma de suas principais promessas de campanha, a medida deve ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.

"Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005 para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu como presidente usarei essa arma [afirmou mostrando a caneta com que assinou o decreto]", disse o presidente em cerimônia no Palácio do Planalto, após reunião ministerial.

"Estou restaurando o que o povo quis em 2005", acrescentou Bolsonaro, mencionando o referendo realizado há 14 anos. Na votação, a maioria dos eleitores (63,94%) respondeu "não" à questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?"

"O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis", disse o presidente. "Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito."

O decreto assinado nesta terça se refere exclusivamente à posse de armas, em casa ou no local de trabalho. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro, não foi incluído na medida.

O texto amplia o prazo de validade do registro de armas de cinco para dez anos. A não ser que seja provada necessidade, cada pessoa fica limitada a comprar no máximo quatro armas.

Até o momento, a legislação exigia uma declaração de necessidade efetiva da posse de armas que explicitasse "os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido", os quais deveriam ser examinados pela Polícia Federal "segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça". Para o presidente, tal exame era feito de maneira que "beirava a subjetividade".

O novo decreto mantém tal exigência, mas afirma que o Estado vai presumir a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas pelo cidadão na declaração de efetiva necessidade, a qual será examinada pela Polícia Federal de acordo com novos critérios especificados.

De acordo com o decreto, para a aquisição de armas de fogo, será considerada presente a "efetiva necessidade" no caso de: agentes públicos e militares ativos e inativos; residentes de áreas rurais; residentes de áreas urbanas com elevados índices de violência; donos ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais; assim como colecionadores, atiradores e caçadores devidamente registrados.

São consideradas áreas urbanas com elevados índices de violência as localizadas em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes. Os dados se baseiam no Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Outra nova regra é que caso o proprietário de uma ou mais armas viva numa residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, ele deverá apresentar declaração de existência de um cofre ou local seguro para armazenamento.

Ainda segundo o decreto, "as entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento".

Entre as exigências para posse de armas já previstas no Estatuto do Desarmamento, de 2003, e mantidas após o decreto estão as de: ter no mínimo 25 anos de idade; não ter sido condenado ou estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; e apresentar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestados por profissionais credenciados pela Polícia Federal.

O porte de armas segue permitido somente para membros das Forças Armadas, policiais, guardas municipais, funcionários de empresas de segurança privada, guardas prisionais e agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, entre outros.

Segundo pesquisa Datafolha divulgada em dezembro passado, a maioria dos entrevistados declarou que a posse de armas deveria ser proibida, pois "representa ameaça à vida das pessoas". O percentual de pessoas contrárias à posse de armas no país passou de 55% em outubro para 61% no fim do ano passado.

LPF/ots

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