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Poucos condenados por agressões no Ano Novo de Colônia

Daniel Heinrich md
8 de dezembro de 2016

Investigadores analisaram mais de mil queixas, a metade envolvendo agressões sexuais, mas apenas 24 pessoas foram condenadas. Na maioria dos casos é difícil provar o delito, e legislação da época não era tão rígida.

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Köln Übergriffe in der Silvesternacht
Foto: picture-alliance/dpa/M. Boehm

Younes A. é um jovem marroquino que vive na Alemanha e que foi condenado pela Justiça depois dos acontecimentos da noite de Ano Novo em Colônia – só que não por agressão sexual, mas por roubo de celular. A vítima, uma mulher de 22 anos, foi também sexualmente agredida. Segundo o depoimento dela, Younes A. estava nas proximidades, mas há ao menos quatro homens que podem tê-la agredido.

O caso mostra como é difícil lidar com criminosos como os do Ano Novo de Colônia. Naquela ocasião, centenas de homens – a maioria de aparência árabe ou norte-africana, segundo testemunhas – cercaram, perseguiram, molestaram e roubaram mulheres nas proximidades da estação central de trens de Colônia. Até o início de dezembro, de acordo com a promotoria, foram processadas 1.222 queixas criminais, das quais 513 se referem à acusação de agressão sexual, incluindo coerção sexual, insulto "de conotação sexual" e estupro.

A análise da maioria dos casos é difícil. A situação foi caótica e confusa naquela noite, e a comprovação de um crime, apesar das mais de 600 horas de vídeo de câmeras de segurança disponíveis, é muitas vezes impossível. De um total de 267 processos, 124 foram arquivados, e 80 destes porque, segundo a promotoria, não foi possível recolher indícios suficientes para fundamentar a suspeita. Outros 29 foram arquivados porque o suspeito não foi localizado.

Lei mais rigorosa

Apesar disso, as queixas policiais e o debate público sobre os acontecimentos tiveram um efeito em nível político. Um projeto de lei de 2015 do Ministério da Justiça para endurecimento da lei alemã contra violência sexual, que se arrastava no Parlamento, foi prontamente desengavetado e aprovado em julho de 2016, em meio a intensos debates parlamentares.

Se, antes da reforma, era necessário tocar a vítima por baixo da roupa para que houvesse agressão sexual, agora o agressor pode ser condenado se ele "tocar corporalmente, de uma forma sexual, uma outra pessoa e assim a molestar", ou seja, mesmo se esse toque ocorrer sobre a roupa.

Processo de suspeito por crime na noite de Ano Novo em Colônia
Processo de suspeito por crime na noite de Ano Novo em Colônia: poucos casos envolvem ataques sexuaisFoto: DW/N. Martin

Muitas dos agressores da véspera de Ano Novo em Colônia estavam em grupos de homens. Por isso, foi incorporada à lei uma cláusula que prevê punição para aquele que, "fazendo parte de um grupo, pressionar uma outra pessoa a cometer um delito", ou seja, um pessoa pode ser punida por integrar um grupo que cometeu uma agressão sexual, mesmo que ela não esteja diretamente envolvida na agressão.

Além disso, o princípio do "não significa não" foi transformado em lei. Antes era necessário que a vítima tivesse se defendido fisicamente, tivesse sido ameaçada de forma grave ou estivesse numa situação vulnerável para que fosse caracterizada uma agressão sexual. Agora basta que o ato tenha acontecido sem a "visível concordância" da vítima, e a pena pode chegar a até cinco anos de prisão.

Poucos processos por agressão sexual

As mudanças não terão qualquer influência sobre os casos do Ano Novo de Colônia, já que a nova lei não existia naquela época. E, ao contrário do senso comum, assim como no caso de Younes A., a maioria dos processos decorrentes dos delitos daquela noite não envolvem agressões sexuais. Apenas 87 de um total de 333 suspeitos identificados são acusados de agressão sexual.

O advogado de Younes, Florian Storz, alerta contra generalizações. "Este pobre coitado cometeu um crime, isso está fora de questão", reconhece. "Mas meu cliente não pode ser responsabilizado por tudo o que aconteceu."

Younes e outros 23 homens foram condenados por crimes cometidos durante a noite de Ano Novo de Colônia. No caso de Younes, a pena foi de seis meses e duas semanas em regime de liberdade condicional, punição bem superior à que é determinada normalmente em casos similares.