Moçambique aperta cerco contra a imigração ilegal
12 de setembro de 2018
A partir de agora os cidadãos estrangeiros menores de idade que queiram entrar em Moçambique acompanhados de desconhecidos ou de apenas um dos progenitores só poderão fazê-lo mediante uma autorização reconhecida pelo notário.
Significa que o menor para entrar em Moçambique, se não estiver acompanhado dos progenitores deverá ter a autorização de ambos reconhecida pelo notário".
Segundo o porta-voz do Governo, Augusto Fernando, o objectivo da lei é "impor medidas em relação ao combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos".
O novo decreto lei prevê igualmente medidas para os casos em que é recusada a entrada de um cidadão no país por não reunir as condições exigidas pela lei, acrescentou Augusto Fernando.
"Uma das inovações que contempla a lei é que em caso de recusa de entrada do cidadão (por parte das autoridades) as transportadoras são obrigadas a assumir todos os custos de repatriamento do cidadão".
Revisão da lei de 1993
O porta-voz do Governo moçambicano justifica a aprovação da nova lei afirmando que "no fundo a lei está a ser revista tendo em conta aquilo que são as experiências que foram acumuladas desde que foi aprovada em 93, aliada àquilo que são as dinâmicas regionais, continentais e internacionais", destacou.Moçambique não dispõe de uma base de dados fiável sobre o número de imigrantes ilegais, mas estatísticas do Serviço Nacional de Migração de Moçambique indicam que mais de 1.300 foram repatriados só no primeiro semestre deste ano. Deste número 68% é referente a casos de cidadãos cujo período de permanência no país expirou.
Moçambique "é um país seguro"
A delegação do Programa Mundial de Alimentação (PAM) já veio a público alertar que o país precisa de políticas que atenuem o peso da imigração nas condições de vida da população local.Segundo o PMA, Moçambique tornou-se "um país seguro" para imigrantes, acolhendo em 2017 mais de 20 mil refugiados.
Por outro lado, milhares de imigrantes tentam atravessar o território a caminho da África do Sul, a procura de melhores condições de vida.
Um estudo encomendado pela Procuradoria Geral da República sublinha que tanto as detenções dos imigrantes ilegais em esquadras ou em centros de acomodação como o seu repatriamento têm acarretado elevados custos para o Estado.
Informações indicam que só no ano passado o Estado gastou em operações de repatriamento cerca de 13 milhões de meticais, o equivalente a cerca de 185 mil euros.
Imigração ilegal e tráfico de pessoasAs autoridades defendem que a nova lei visa combater não só a imigração ilegal como o tráfico de pessoas.
Moçambique é apontado como sendo um corredor preferencial de redes internacionais de tráfico de pessoas.
Este tráfico manifesta-se através da movimentação de pessoas de um lugar para outro com a finalidade de explorá-las de diversas formas nomeadamente o trabalho forçado, a exploração ilegal, a prostituição forçada, podendo incluir a retirada de órgãos humanos.
De acordo com a Procuradora Geral da República, Beatriz Buchili "estima-se que 10.5% do trafico de pessoas em Moçambique destina-se a exploração sexual, e 89.5% a extração de órgãos humanos e trabalho forçado".