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Zeitgeist: A convenção de Genebra sobre refugiados

30 de janeiro de 2017

Aprovada em 1951 devido ao grande número de refugiados europeus no pós-Guerra, convenção é principal base jurídica internacional sobre a proteção a pessoas em fuga por perseguição racial, religiosa ou política.

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Refugiados alemães da Silésia e Prússia Oriental em abrigo na Dinamarca, em 1948Foto: picture-alliance/akg

Em 28 de julho de 1951, as Nações Unidas encerraram um longo debate sobre proteção de refugiados com a aprovação da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, informalmente conhecida como Convenção de Genebra. Ela define as bases da proteção internacional aos refugiados.

A convenção de 1951 define quem é um refugiado, a qual proteção legal ele tem direito, que auxílios ele deve receber e quais os seus direitos e deveres em relação ao país que o acolhe. Determinados grupos – notadamente os criminosos de guerra, mas também pessoas que cometeram crimes graves – são explicitamente excluídos da definição de refugiado.

A necessidade de um base jurídica internacional para a questão dos refugiados ficou clara já durante a Primeira Guerra Mundial, mas foi principalmente a ascensão dos nazistas ao poder na Alemanha, em 1933, e o crescente número de judeus em fuga do país que evidenciaram a importância da questão.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a necessidade de proteger os refugiados europeus motivou a adoção da convenção. Inicialmente, a formulação do documento restringia sua abrangência a apenas esse grupo, ao adotar a formulação "em consequência dos acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951" na definição de refugiado. Para corrigir essa distorção, em 1967 foi adotado um protocolo que amplia, tanto geográfica como temporalmente, a definição de refugiado. Convenção e protocolo foram adotados por 147 países, incluindo o Brasil.

Segundo a convenção, um refugiado é uma pessoa que se encontra fora do país de sua nacionalidade por temer ser perseguida por motivos de raça, religião ou nacionalidade, por pertencer a um determinado grupo social ou por suas opiniões políticas.

A convenção define uma série de direitos dos refugiados, por exemplo à proteção e também à educação, ao trabalho e ao atendimento pelos serviços de saúde bem como às liberdades de opinião e de ir e vir. A liberdade religiosa também é assegurada e deve ser igual à dos cidadãos do país acolhedor. Um refugiado também tem direito à proteção contra a discriminação por causa de sua religião, raça ou origem.

O país que acolher um refugiado não pode enviá-lo para um território onde o refugiado corra perigo (por exemplo o país de origem, mas também um terceiro país) e também não pode diferenciar grupos de refugiados por religião, raça ou país de origem. Já os refugiados devem respeitar as leis e os regulamentos do país que os acolhe.

Muitos intelectuais, cientistas e artistas foram refugiados, como o físico Albert Einstein e os escritores Stefan Zweig, Bertolt Brecht e Thomas Mann, que fugiram da perseguição racial, religiosa e política pelo regime nazista. Zweig foi acolhido pelo Brasil.

A coluna Zeitgeist oferece informações de fundo com o objetivo de contextualizar temas da atualidade, permitindo ao leitor uma compreensão mais aprofundada das notícias que ele recebe no dia a dia.