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Tribunal alemão condena ex-guarda nazista de 93 anos

23 de julho de 2020

Bruno D. era acusado de cumplicidade no homicídio de 5.230 pessoas no campo de concentração em que trabalhou como vigia quando tinha 17 anos. Caso é provavelmente o último julgamento na Alemanha sobre o Holocausto.

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Bruno, em uma cadeira de rodas, cobre o rosto com uma pasta azul
Idoso pediu desculpas às vítimas durante o julgamentoFoto: picture-alliance/dpa/A. Heimken

Um ex-guarda de campo de concentração nazista de 93 anos foi condenado nesta quinta-feira (23/07), por um tribunal de Hamburgo, no que é visto na Alemanha como provavelmente o último julgamento envolvendo uma pessoa que participou ativamente do Holocausto. 

Bruno D. era acusado de cumplicidade no homicídio de 5.230 pessoas no campo de concentração e extermínio de Stutthof, nas proximidades da antiga Danzig (atualmente Gdansk). Ele serviu no local entre agosto de 1944 e abril de 1945.

O idoso recebeu uma pena suspensa de dois anos de prisão – ou seja, não precisará ir para uma penitenciária. Ele foi julgado por um tribunal juvenil, pois tinha apenas 17 anos quando começou a trabalhar como vigia no campo de concentração.

Setenta e cinco anos depois do fim do regime nazista, o tribunal declarou que qualquer um que estivesse na torre de vigia de um campo de concentração pode ser considerado cúmplice dos assassinatos.

O processo foi movido por cerca de 40 coautores, incluindo 35 sobreviventes do campo de concentração. Quatro deles testemunharam pessoalmente no tribunal e dois foram ouvidos por vídeo. Eles relataram maus-tratos diários, como espancamentos, execuções, fome e uma epidemia de tifo. 

O réu pediu desculpas às vítimas durante a audiência na segunda-feira. "Hoje eu gostaria de pedir desculpas àqueles que passaram por esse inferno de loucura e a seus parentes – algo assim jamais deve se repetir", disse.

Ele acrescentou que jamais tivera a intenção de assumir tal cargo. "Gostaria de enfatizar mais uma vez que nunca teria me voluntariado para a SS [organização paramilitar ligada ao Partido Nazista] ou para qualquer outra unidade, muito menos para um campo de concentração", afirmou.

Segundo a defesa, o réu só tomou conhecimento da verdadeira extensão das atrocidades cometidas no campo depois de depoimentos de testemunhas. O advogado Stefan Waterkamp salientou que o cliente não teve escolha, dadas as circunstâncias da época. Ele afirmou também que o papel de Bruno D. não deveria ser julgado pelos padrões de hoje, pois o serviço num campo de concentração estatal, de acordo com a visão predominante na época, não era "nenhum crime". 

Após a derrota do nazismo, Bruno D. passou um curto período num campo de prisioneiros e, depois, teve uma vida normal: casou, teve duas filhas e trabalhou como padeiro e motorista de caminhão.

O julgamento de Bruno D. é apenas um entre muitos que ocorreram nos últimos dez anos, em que guardas, burocratas e outros que trabalhavam com os nazistas tiveram que responder por suas ações no passado. Em 2011, o ucraniano John Demjanjuk, um ex-guarda do campo de extermínio em Sobibor, foi sentenciado a cinco anos de prisão.

O julgamento de Bruno D. também é considerado um dos últimos envolvendo crimes do nazismo. Outros casos semelhantes investigados nos últimos anos foram arquivados devido à incapacidade do réu de responder à Justiça por razões de idade ou saúde.

Inicialmente destinado a prisioneiros políticos poloneses, o campo de concentração de Stutthof foi o primeiro a ser construído fora da Alemanha, em 1939. No final da Segunda Guerra, o campo abrigava cerca de 115 mil deportados, muitos deles judeus. Cerca de 65 mil pessoas morreram no local.

LE/dpa,ap

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