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STF mantém demarcação de terras indígenas com Funai

1 de agosto de 2019

Em derrota de Bolsonaro, ministros suspendem medida provisória que passava responsabilidade para Ministério da Agricultura. Relator diz que presidente ignorou Constituição ao reeditar decisão barrada pelo Congresso.

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Plenário STF
Ministros do STF aprovaram suspensão por unanimidade Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (01/08) por unanimidade manter suspensa a Medida Provisória (MP) 886/2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que transferiu a responsabilidade de demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura.

A medida provisória foi editada em junho, após o Congresso ter barrado a primeira tentativa de Bolsonaro de fazer a mudança. Os parlamentares mantiveram na Funai essa responsabilidade e determinaram que órgão voltaria a ser vinculado ao Ministério da Justiça e não mais ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, como desejava Bolsonaro.

A transferência de tais competências para o Ministério da Agricultura havia sido decidida após um pedido da maior bancada no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

A alteração foi contestada junto ao STF pelos partidos da oposição Rede, PDT e PT. Em junho, o ministro Luís Roberto Barroso acatou o pedido e suspendeu a MP, em decisão liminar, até a análise definitiva pelo plenário.

No plenário, Barroso, que era o relator do caso, defendeu que a Constituição impede a reedição de medidas provisórias barradas pelo Congresso na mesma legislatura e lembrou que a legislação determina que cabe à Funai demarcar terras indígenas.

"Há matérias em que prevalece a Constituição e onde a Constituição é inequívoca. A competência é vinculada e não se trata de fazer escolhas políticas", disse Barroso, votando pela suspensão da medida provisória.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes não esteve presente na sessão.

"O comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de medida provisória clara e expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, traduz uma clara, inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de Poderes", argumentou Celso de Mello ao votar.

A transferência da responsabilidade pelas demarcações para o Ministério da Agricultura, retirando da Funai a sua principal função, foi determinada na Medida Provisória 870/2019, editada no primeiro dia do governo Bolsonaro. A MP também removia a Funai do âmbito do Ministério da Justiça e a colocava sob o comando do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Posteriormente, em maio, o Congresso decidiu pela devolução da Funai à Justiça, juntamente com todas as suas competências.

Editada pelo governo em 19 de junho, a MP 886/2019 estabeleceu, então, mais uma vez a transferência da competência pelas demarcações para a Agricultura, mas manteve a Funai no Ministério da Justiça.

CN/ots

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