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STF arquiva inquérito contra Bolsonaro no caso Covaxin

23 de abril de 2022

Ministra Rosa Weber atendeu a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Presidente era investigado por suposto crime de prevaricação na compra da vacina indiana.

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Foto de Rosa Weber no STF, sentada
No final de março, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamentoFoto: Supremo Tribunal Federal

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta sexta-feira (22/04) um novo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou o arquivamento do inquérito que investigava o suposto crime de prevaricação pelo presidente, Jair Bolsonaro, no caso da compra da vacina indiana Covaxin. No entanto, a ministra ressaltou que as investigações podem ser reabertas no futuro se surgirem novas provas.

No final de março, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime, pois não estaria entre as atribuições do presidente da República encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações relativas à vacina.

Na ocasião, a ministra observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, os pedidos de arquivamento baseados na atipicidade penal da conduta representariam julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, cuja atribuição é do Poder Judiciário.

O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido.

Suspeita de fraude na compra da Covaxin

As investigações sobre a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana, que foi anulada ainda no ano passado, começaram quando o funcionário do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, e o seu irmão, o deputado federal Luis Miranda, prestaram depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que investigou ações e omissões do governo federal na resposta à pandemia de covid-19.

No depoimento à CPI, os irmãos Miranda afirmaram ter avisado pessoalmente Bolsonaro de irregularidades no caso, incluindo um pedido de pagamento adiantado de 45 milhões de dólares (R$ 234 milhões) não previsto em contrato. Luís Ricardo Miranda também relatou ter sofrido pressões incomuns para acelerar os trâmites da Covaxin e ouvido pedidos para que a Anvisa abrisse uma exceção ao caso. Bolsonaro teria dito que repassaria o caso para a polícia. No entanto, o presidente não teria agido. 

Em janeiro, a Polícia Federal (PF) havia concluído que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação ao não informar sobre suspeitas de corrupção na compra da vacina contra covid-19 Covaxin.

Segundo relatório enviado ao STF pela Polícia Federal, a comunicação de crimes a órgãos de controle não é uma atribuição do Presidente da República e, portanto, Bolsonaro não poderia ser responsabilizado.

O que é prevaricação

O código penal brasileiro classifica como crime de prevaricação um ato contra a administração pública que ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades.

A presunção de crime de prevaricação foi uma das nove suspeitas levantadas contra Bolsonaro pela CPI da Pandemia.

A investigação parlamentar concluiu que Bolsonaro tinha sido informado sobre supostas irregularidades nas negociações da Covaxin e que, apesar disso, não as havia denunciado, considerando, por isso, que o presidente cometeu o crime de prevaricação.

le (Lusa, ots)