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Mitos eleitorais

27 de agosto de 2018

Os votos brancos vão mesmo para o candidato mais bem colocado? Uma eleição pode ser cancelada em caso de mais de 50% de votos nulos? Explicamos o que é mito e o que é verdade nas eleições para presidente do Brasil.

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Quando se trata de eleições, há muitos boatos circulando na internet. Saiba como não cair em nenhuma cilada. 

Número 1: A eleição é anulada se mais de 50% dos eleitores votarem nulo.

Falso! Apenas os votos válidos são considerados na contagem final. Votos nulos são descartados e o candidato com mais votos válidos será eleito. Segundo o Código Eleitoral, a eleição só pode ser anulada se mais da metade dos votos forem anulados por decisão judicial. Por fraude, por exemplo. 

Número 2: Votos em branco são contabilizados para quem está ganhando.

Falso! De acordo com Lei das Eleições, de 1997, votos em branco são inválidos. Ou seja, são descartados na apuração dos candidatos assim como os votos nulos. 

Número 3: Para os cargos do Executivo, como presidente e governador, se um candidato tiver mais votos que a soma dos demais ele será eleito em primeiro turno.

Verdade! São contabilizados apenas os votos válidos a favor dos candidatos. Se um candidato obtiver mais votos que a soma dos demais, ele terá a maioria absoluta, e vence em primeiro turno. 

Número 4: Não pode votar quem não votou na última eleição.

Falso! O eleitor só terá o título cancelado se ele tiver perdido as três últimas eleições sem justificar as faltas. Eleições fora do calendário eleitoral normal, como plebiscitos e eleições suplementares, também entram nessa conta.

Número 5: O eleitor pode comparecer para votar com a camiseta do candidato ou partido.

Verdadeiro! A manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida, o que inclui o uso de bandeiras, broches e adesivos.

Fique atento a informações falsas nas redes e, em caso de dúvida, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral.

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