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Justiça alemã restringe escuta telefônica preventiva

27 de julho de 2005
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O Tribunal Constitucional Federal em Karlsruhe decidiu, nesta quarta-feira (27/07), proibir a escuta telefônica preventiva generalizada na Alemanha. Uma lei estadual da Baixa Saxônia que previa esse tipo de grampo para a suposta caça a criminosos foi considerada inconstitucional.

Futuramente, a polícia alemã só poderá vigiar preventivamente ligações telefônicas e transmissões de fax e e-mail, se tiver indícios concretos de que alguém está planejando um ato criminoso iminente. Para isso, terá de respeitar determinações judiciais bastante restritivas.

Com base numa lei de 2003, a polícia da Baixa Saxônia podia grampear a linha telefônica de qualquer cidadão, mesmo que não houvesse suspeita concreta de seu envolvimento com atividade criminosa. Bastava a autoridade supor que alguém poderia se tornar perigoso no futuro. A Justiça decidiu que isso representava uma violação ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Além disso, o governo estadual havia interferido em atribuições do governo federal.

O presidente do Tribunal Constitucional Federal, Hans-Jürgen Papier, disse que a sentença busca um "equilíbrio entre liberdade e segurança. Não existe liberdade sem segurança. Mas leis de segurança que permitem intervenção estatal limitam a liberdade e, em caso extremo, podem gerar insegurança para o cidadão".

A decisão tem repercussão em toda a Alemanha, já que os Estados da Turíngia, Hessen, Hamburgo e Renânia-Palatinado adotam legislações semelhante à da Baixa Saxônia no combate ao crime organizado e ao terrorismo. Outros Estados também estavam planejando medidas nesse sentido.