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Juiz determina devolução de passaporte de Lula

2 de fevereiro de 2018

Para TRF-1, decisão que mandou apreender documento não tem base de sustentação. Ex-presidente tinha viagem marcada para África quando foi proibido de deixar o país, sob alegação de que poderia pedir asilo no exterior.

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Brasilien Ex-Präsident Luiz Inacio Lula Da Silva
Lula entregou seu passaporte à Polícia Federal há uma semanaFoto: Getty Images/AFP/M. Schincariol

O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou nesta sexta-feira (02/02) a devolução do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão atende a um recurso da defesa do petista a fim de anular a decisão da primeira instância que apreendeu o documento e proibiu o ex-presidente de deixar o país.

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O recolhimento do passaporte de Lula foi determinado na semana passada pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília. O petista estava com viagem marcada para a Etiópia, onde participaria de um evento da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO).

A apreensão atendia a um pedido do Ministério Público Federal, que justificou haver risco de Lula pedir asilo político a um país estrangeiro, o que dificultaria um processo contra ele no Brasil.

Lula entregou o passaporte à Polícia Federal em 26 de janeiro, cancelou a viagem à África e participou do evento – que discutiu propostas para erradicar a fome naquele continente – por meio de teleconferência.

A medida cautelar da 10ª Vara Federal foi concedida após a confirmação, em segunda instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo a propriedade de um tríplex no Guarujá (SP) – embora a decisão não tenha relação direta com esse processo. Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro e teve sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão.

Trechos do julgamento de Lula no TRF-4

Na determinação desta sexta-feira, o juiz do TRF-1 entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter ordenado a apreensão do passaporte com base no julgamento da semana passada, que está ligado a outra ação penal. Também defendeu que não houve base para sustentar a hipótese de fuga de Lula.

"A autoridade coatora não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do paciente [Lula], o que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica", escreveu Apolinário.

Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também destacou que a viagem do ex-presidente à África havia sido comunicada previamente à Justiça.

"Percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa Justiça", completou.

Justificativa semelhante foi usada pela defesa de Lula ao entrar, na sexta-feira passada, com um recurso junto ao TRF-1 na tentativa de reaver o passaporte.

"A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional", afirmou a defesa no documento apresentado à Justiça.

Os advogados também argumentaram que o lançamento da pré-candidatura do petista para as eleições presidenciais deste ano reforça sua intenção de não querer fixar residência em outro país.

EK/abr/efe/ots

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