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Reflexão essencial

24 de maio de 2011

Filósofo e jurista é autor do clássico "Teoria da Argumentação Jurídica". Em entrevista à Deutsche Welle, o docente na Universidade de Kiel fala sobre a relação entre justiça e direito.

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Filósofo do Direito Robert AlexyFoto: Universität zu Kiel

O jurista Robert Alexy é professor titular da cadeira de Direito Público e Filosofia do Direito na Universidade de Kiel. Considerado um dos mais importantes filósofos do direito da Alemanha, sua pesquisa se concentra na interface entre Direito Constitucional e Filosofia do Direito, especialmente nos temas que envolvem a jurisdição constitucional, os Direitos Fundamentais, a Teoria da Justiça e a relação entre as esferas do Direito e da Moral.

Seu livro mais conhecido é a Teoria da argumentação jurídica, trabalho de referência obrigatória nas Faculdades de Direito e traduzido para pelo menos oito idiomas diferentes, inclusive o português. Nesse livro ele defende, em linhas gerais, que uma argumentação jurídica não deve ficar apenas no campo exclusivo da racionalidade lógica da decisão jurídica, mas deve valorar os fatos e as normas (argumentação lógico-valorativa), procurando assim uma justificação racional e ao mesmo tempo prática do discurso jurídico.

Em reconhecimento à sua pesquisa, o professor Alexy tem recebido prêmios, honrarias e títulos de doutor honoris causa por diversas universidades. Na entrevista oferecida a Deutsche Welle, ele esclarece, entre outros assuntos, os caminhos da atual filosofia do direito, as características que diferenciam o seu trabalho e a questão da justiça e da moral em face da ciência do direito.

Deutsche Welle: Para que precisamos da filosofia ainda hoje, ou especialmente hoje?

Robert Alexy: A filosofia sempre foi indispensável e permanecerá assim enquanto existirem seres humanos – ou criaturas de algum modo racionais. Diante da situação atual, caracterizada por uma explosão de informações, uma intromissão ininterrupta dos meios de comunicação e uma crescente confusão nas ciências e em muitas outras áreas, a filosofia – entendida como aspiração à clareza, à profundidade e ao sistema – é mais importante do que nunca.

Quais são as tendências da filosofia, mais especificamente da filosofia do direito, hoje na Alemanha?

Superficialmente falando, a atual filosofia do direito na Alemanha é caracterizada por um alto nível de diversidade. No entanto, ao observarmos mais de perto, surgem algumas tendências características. Um tema central é a relação entre as abordagens universalistas, por um lado, e as abordagens particularistas, por outro.

Buch Buchcover Cover Robert Alexy Theorie der juristischen Argumentaton
'Teoria da argumentação jurídica' foi publicado pela ed. SuhrkampFoto: Suhrkamp Verlag

Os particularistas enfatizam a dependência do contexto e a historicidade. Isso compreende uma forte tendência à relativização cultural. No polo oposto estão os universalistas, entre os quais me incluo. No que diz respeito à gênese das interpretações, admite-se que tudo o que existe em termos de pensamento cresceu historicamente, dentro de contextos. Em contrapartida, no plano da validade, enfatiza-se que aquilo que cresce historicamente pode tanto ser verdadeiro, ou correto, quanto falso.

Um tópico central da posição universalista é a justificação de direitos humanos válidos universalmente. Os universalistas, dos quais Jürgen Habermas faz parte, dão seguimento à tradição do Iluminismo. Os particularistas estão mais na tradição do Romantismo alemão.

Ao lado dessa diferença substancial, existe uma considerável diferença metodológica. Para muitos filósofos, o ideal de exatidão e clareza da filosofia analítica continua sendo um fio condutor. Isso também vale para mim, embora eu seja, ao mesmo tempo, fortemente influenciado pela ética discursiva.

O partido oposto gostaria de renunciar ao rigor metodológico e enfatiza um caráter mais artístico do filosofar. Sou um grande amigo da arte e também não quero negar a necessidade da criatividade na filosofia. Todavia, sou da opinião de que o postulado de clareza, inalienavelmente ligado à filosofia, tem de excluir o "filosofar a bel-prazer".

Pode-se falar ainda hoje em filosofia alemã e, caso positivo, como distingui-la? Onde o senhor vê diferenças em relação a outros colegas europeus e norte-americanos?

Como em tantas outras áreas, também na filosofia assinala-se uma decidida globalização. Entretanto, a filosofia alemã tem conservado algumas propriedades características. Ela herdou de Immanuel Kant o conceito de razão, e de Friedrich Hegel o conceito de sistema. Essa ênfase na razão e no sistema implica diferenças importantes em relação a muitas outras abordagens europeias e norte-americanas.

Ao mesmo tempo, quero assinalar que não se deve almejar razão e sistema às custas da clareza. Assim, é a tríade razão, sistema e clareza que caracteriza as áreas da filosofia alemã que estão entre as melhores.

A Alemanha ainda é a terra da filosofia?

A Alemanha foi a terra da filosofia no tempo de Kant e Hegel e, certamente, ainda no tempo de Gottlob Frege e Ludwig Wittgenstein. Hoje, ela talvez não seja mais "a" terra da filosofia, mas continua sendo "uma" terra da filosofia.

O que diferencia o seu trabalho do de outros filósofos alemães?

Talvez possa dizer que meu trabalho se diferencia do de outros filósofos e filósofos do direito alemães, pelo fato de eu dar mais ênfase aos conceitos de razão e de sistema. Além disso, a análise lógica é mais importante para mim do que para alguns outros filósofos alemães.

A justiça é o tema principal da filosofia do direito? O direito ainda é uma ciência da justiça?

A justiça foi sempre um tema central da filosofia do direito e continuará sendo assim, enquanto existir filosofia do direito. Aqui se deve enfatizar que hoje o conceito de justiça está estreitamente ligado ao conceito de direitos humanos. O Direito nunca foi uma ciência pura da justiça, visto que se compõe essencialmente de normas positivas, isto é, normas impostas de forma regular e socialmente operantes.

No entanto, esse lado fático ou real do direito corresponde a um lado ideal e crítico. Por essa razão, o direito tem necessariamente uma natureza dupla. Pelo lado ideal ou crítico, o direito ainda é uma ciência da justiça.

Como a Teoria da Argumentação Jurídica compreende a separação entre direito e moral?

A Teoria da Argumentação Jurídica diferencia com grande ênfase o direito positivo, da moral. No entanto, diferenciar duas coisas não significa separá-las. Num segundo momento, a Teoria da Argumentação Jurídica objetiva encontrar uma conexão metodicamente controlada entre direito e moral. Nesse ponto vigora, prima facie, uma primazia do direito positivo.

Essa primazia não significa, na verdade, que a moral desempenhe um papel secundário. Em todos os casos difíceis, que não podem ser decididos univocamente com base no direito positivo, entra em jogo novamente a moral e, com ela, a justiça. Ademais, existem casos em que a primazia tem que ser dada à moral. Isto se aplica em especial à área dos direitos humanos e fundamentais.

Entrevista: Pedro Proscurcin Jr.
Revisão: Augusto Valente