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Fachin vota pela manutenção da comissão do impeachment

16 de dezembro de 2015

Voto do ministro do STF traz cinco reveses para Dilma Rousseff, entre eles validar a decisão da Câmara e negar poder de rejeição ao Senado. Sessão que define rito do processo de impeachment será retomada nesta quinta.

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Foto: Agencia Brasil/V. Campanato

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, para as 14h de quinta-feira, a sessão em que vai definir o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, após o voto do ministro Edson Fachin. Relator do processo, Fachin manteve o rito adotado por Eduardo Cunha. Seu voto teve cinco reveses para a presidente Dilma.

O ministro Fachin votou, nesta quarta-feira (16/12), pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para eleição da comissão especial do impeachment de Dilma. Em seu voto, Fachin entendeu também que a presidente não tem direito à defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.

De acordo com Fachin, não há obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo. No entanto, segundo o ministro, a manifestação prévia da defesa de Dilma deverá prevalecer todos os procedimentos seguintes. Fachin validou a eleição da chapa oposicionista, por meio de votação secreta, por entender que não houve prejuízos à defesa da presidente da República. Para o ministro, a eleição composta por mais de uma chapa não pode sofrer interferência do Judiciário, por se tratar de questão interna da Câmara.

Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente após eventual instauração do processo de impeachment pelo Senado, a presidente seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o processo por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, por dois terços dos deputados, rejeitar o prosseguimento da ação. Para o ministro, a Casa não tem competência para deixar de instaurar o processo.

Para Fachin, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvidas de que a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo o ministro, não cabe ao STF editar novas normas sobre a matéria. Faltam os votos de dez ministros.

Sobre a alegação de imparcialidade de Eduardo Cunha para deflagrar o impeachment, o ministro afirmou que a questão trata de julgamento político, que não pode ser impedido pelo Judiciário, em função de o deputado atuar como representante de seus eleitores.

Em suma, o voto de Fachin teve cinco reveses para a presidente:

– O Senado não pode barrar a instauração do procedimento.
– Confirmou a votação secreta para a formação da comissão na Câmara.
– Negou o pedido de afastamento do deputado Eduardo Cunha da comissão.
– Argumentou a favor do afastamento de Dilma quando a Câmara autorizar o processo e enviar ao Senado.
– Rejeitou a ausência de defesa prévia de Dilma.

PV/ab/ots