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"Extermínio indígena pode levar TPI a julgar Bolsonaro"

Karina Gomes
18 de junho de 2020

Sylvia Steiner, ex-juíza do tribunal de Haia, acha improvável julgamento do presidente por gestão da pandemia. Mas vê espaço para avançar a denúncia por dizimação indígena – e traça paralelo com caso de ditador sudanês.

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Jair Bolsonaro
Sob Bolsonaro, Brasil pode passar a ser visto como uma "república de bananas", afirma Sylvia SteinerFoto: Getty Images/A. Anholete

A únicajuízabrasileira a teratuadono Tribunal PenalInternacional (TPI), na Holanda, acreditaser improvável que o presidente brasileiro, Jair Bolsonaropossa sereventualmentejulgado e condenado na Corte de Haiapelo que ela chama de "gestão desastrosa" da pandemia.   

Em entrevista à DW, Sylvia Steiner dizque a recentedenúnciaapresentadaao TPI peloPartidoDemocráticoTrabalhista (PDT) dificilmentepoderáserenquadradaem um crime contra a humanidade, conformeprevistonoEstatuto de Roma, o regimentoquedescreveoscrimesquepodemserjulgadospelaCorteemHaia.   

Porém, Steiner considera que a denúncia apresentada à Corte em Haia, em novembro de 2019, por ataques sistemáticos contra os povos indígenas no Brasil pode levar o presidente a um julgamento e a uma condenação internacional por genocídio.   

"Foi de certa maneira o que aconteceu em Darfur, no Sudão. Milhões de pessoas foram expulsas, porque é um território rico em petróleo e havia um interesse na desocupação. O tribunal aceitou a denúncia contra o então presidente sudanês, Omar al-Bashir, por crime de genocídio", comenta.   

DW Brasil: O presidente Jair Bolsonaro foi denunciado por crime contra a humanidade no TPI devido à gestão da pandemia da covid-19 no Brasil. A Corte em Haia notificou o recebimento da denúncia. O que isso significa? 

Sylvia Steiner: É uma questão de uma terminologia muito técnica e que foi mal utilizada na notícia dada pelo PDT. "Aceitar a denúncia" não quer dizer que se deu início a alguma investigação ou a algum procedimento. Nós aqui no Brasil imediatamente interpretamos que "aceitar denúncia" é porque o juiz achou que havia indícios, mas no tribunal internacional não funciona assim. Tem que passar pela triagem da procuradoria, que é 100% independente para decidir se leva ou não adiante uma denúncia. O que houve é que o PDT ingressou com uma comunicação de prática de crime, e o gabinete do procurador do TPI apenas acusou que foi protocolado, mais nada. Não quer dizer que a denúncia tenha sido aceita. Já há algumas denúncias contra o presidente Bolsonaro que foram protocoladas no gabinete da procuradoria e nenhuma delas, por enquanto, ensejou uma decisão de abertura de uma investigação.   

Depois que uma denúncia é aceita pelo TPI, quais são os procedimentos internos?   

O gabinete da procuradoria faz primeiro um exame para afastar todas aquelas denúncias que sejam incabíveis. Algumas porque não há crime tipificado, outras porque estão fora dos limites temporais e outras porque tratam de países que não são Estados-parte do TPI. Então, essa é uma primeira triagem. Para aquelas denúncias que passam por essa triagem, a procuradoria inicia um procedimento interno, ao qual o juiz não tem acesso, o público não tem acesso. Chama-se exame preliminar. Esse exame preliminar vai verificar se o tribunal tem competência para julgar o caso com base em três passos.  

O primeiro é estar dentro do limite temporal, a competência pessoal ou territorial – se a denúncia é contra um cidadão de um Estado-parte ou se foi um crime praticado no território do Estado-parte – e, por fim, a competência material, ou seja, se houve realmente um crime, confirme descrito no Estatuto de Roma. Ultrapassado esse primeiro passo, vai-se para o segundo passo, que é o de examinar a chamada complementaridade: se tem algum outro Estado investigando aquela mesma questão, se o próprio Estado onde o crime ocorreu está em condições de conduzir ele mesmo a investigação, entre outros. Por fim, a última etapa é o exame da gravidade do delito e da conveniência em termos de interesse da Justiça em se iniciar uma investigação.   

A procuradoria do tribunal, geralmente na primeira semana de dezembro, publica um relatório dos chamados exames preliminares, prestando contas à comunidade internacional sobre quais casos estão sendo examinados e em que fase estão ou quais os motivos para rejeitá-los. Somente quando passada essa fase, a promotoria decide se o tribunal tem competência. Em caso positivo, vai informar que iniciará uma investigação ou, no caso de alguma denúncia enviada por particulares, por ONGs ou por partidos políticos, que seja vai pedir autorização à câmara preliminar para abrir uma investigação. Este é o procedimento.   

Então, só teremos informações se a denúncia contra Bolsonaro foi de fato aceita em dezembro, quando a procuradoria do TPI se manifesta sobre os exames preliminares.   

É possívelque a promotoriasequertenhacomeçado a triagemdessescasos. Como eufalei, algumasdenúncias contra Bolsonaro, essanão é a primeira e, comcerteza, nãoserá a última. outrasentidadesquepropuseramdenúnciaspelosmesmosfatos, emquestão de um mês, doismeses. Esperamosqueemdezembronóstenhamosnotícias se o promotorestáprocedendo a esteexamepreliminar. O quepodeacontecer é o seguinte: se o promotor, na triagem, rejeitarliminarmenteessasdenúncias, nósnemficamossabendo, porque o relatório é  dos examespreliminaresqueestãoemandamento. As denúnciasquesãorejeitadas logo de cara na triagem o públicogeralsequerficasabendo.   

Pela sua experiênciano TPI, embasamentopara, primeiro, denunciar e depoiseventualmentecondenar Jair Bolsonaropor um crime contra a humanidaderelacionado à gestão da pandemia?   

Eutenhoumaopiniãomuitopessoalsobreisso. Euachomuitodifícilque a procuradoriaentendaqueumapolítica desastrosa e irresponsável, como a quenóstemosvistoemrelação à covid-19, possaserclassificadacomo um crime contra a humanidade. Mas essa é umaopiniãomuitopessoal, apesar das dificuldades do governoemenfrentarumapandemiaquandonãoumadireçãoclara e seguravinda do Ministério da Saúde. Euachoque, emprincípio, políticaspúblicas, aindaquedesastradas, nãoequivalem a crimes.   

O meuentendimento é que esse tipo de políticapública desastrosa, comessesefeitosterríveisqueestamosvendo, sãocasos de condenação do Estado numacortecomo, porexemplo, a CorteInteramericana de DireitosHumanos. Essa, sim, tem a competênciaparaanalisarpolíticaspúblicasquecausemviolaçõesmassivas dos direitoshumanos.  a descrição de um crime contra a humanidade é qualquercondutaquesejapraticadanocontexto de um ataquegeneralizadoousistemático contra a populaçãocivil. Configuraressapolítica desastrosa [de Bolsonaro] como um ataquegeneralizadoousistemático contra a populaçãocivileuachoque é um exercício de hermenêutica um poucodifícil. Mas, comoeudisse, cabeaogabinete da promotoriaverificarcadasituação e decidirqualserá a melhorconduta a tomaremrelação a essadenúncia.   

Algumaoutradenúnciaapresentada contra Bolsonarotem, na sua opinião, embasamentoparaumapossívelcondenação?   

Nóstemosaindaumaoutradenúncia contra o presidenteBolsonaro, tambémnogabinete da procuradoria do TPI, masessa se refere a políticas de extermínio da comunidadeindígenapormeio da destruição do meio ambiente e dos territóriostradicionalmenteocupadospelosindígenas. Essa podesimconfigurar, emtese, umapolíticagenocida. Algunselementospodemlevar à conclusão de queessa é umapolíticadeliberada e propositalparalimparumaárea e removerosindígenasparaque a áreasejautilizadaparaoutrosfins. Istofoi de certamaneira o queaconteceuem Darfur, noSudão. Milhões de pessoasforamexpulsas do território de Darfur, porque é um territórioricoempetróleo e havia um interesse na desocupaçãodaquelaárea. O tribunalaceitou a denúncia contra o entãopresidentesudanês, Omar al-Bashir, porcrime de genocídio. Então, emtese, essadenúnciaquetrata da questão da dizimação das comunidadesindígenasatravés do seudeslocamentoforçado e da invasão das áreastemmaisfundamento. Agora, repito, nomeu entender muitopessoal, nãorefleteabsolutamente o que o tribunalpossavir a entender. Euestoutrêsanosfora do tribunal, e a composiçãoagora é outra.   

Houvealgumdesenvolvimentoemrelação a essadenúncia de genocídio da populaçãoindígena?   

Nãoqueeusaiba. Pelomenosnorelatóriopublicadoemdezembronão se mencionouabsolutamentenadasobreisso. Então, duaspossibilidades: nos primeirosanos de funcionamento do tribunal, a promotoriarecebia 600, 700, 800 denúnciasporano. A própriatriageminicial é um trabalhoexaustivo. A primeirainformaçãosobrerejeiçãoliminarnão é comunicada, paraquemofereceu a denúncia. O queeu sei é quenorelatório de dezembro de 2019 nãoconstavanadasobreessadenúnciaespecífica.   

No TPI, o presidentebrasileiroseriaresponsabilizadoindividualmente?   

Essa é a grandediferença entre a CorteInteramericana, quejulgapolíticaspúblicas e, portanto, todosaquelesmembros do governoenvolvidos na conduçãodessaspolíticas. Neste caso, o condenadoserá o Estado brasileiro e não um indivíduo. O TPI trata da questão da responsabilidadepenal, que é sempre individual e baseada na culpabilidade. Se configurada a existência de um crime contra a humanidade, emprincípio, toda a escalahierárquicapodesertambémresponsabilizada.   

Nahistória do TPI, tevealgumcaso de condenaçãoporcrime contra a humanidaderelacionado à temática da saúde?   

A promotoriatemdadoprioridadeaoscrimesqueenvolvemviolênciamassiva contra a populaçãocivil. Evidentemente, o TPI nãotemnemcondições e nemfoicriadoparacuidar de todososcasos de violaçõesmassivas de direitoshumanosqueocorremnomundo. Issoexigeque a promotoriaexerça um juízo de conveniência. Geralmente, -se prioridade a casos de crisehumanitária, envolvendoperseguições, execuçõessumárias e estuprosmassivos.   

Se umadenúnciaforapresentadadiante da CorteInteramericana de DireitosHumanos contra o governobrasileirodevido à gestão da pandemia da covid-19 e levareventualmente a umacondenação do Estado brasileiro, quaisseriamasconsequências?   

A consequênciaprincipal das decisões da CorteInteramericanaseria, primeiro, a obrigação do Estado de reparar o dano, indenizandoasvítimasdiretas. Nãoumacondenação individual de pessoas, mas a obrigação de reparação, quepodevir na forma de um reestabelecimento da condiçãoquefoiviolada. Porexemplo, nocaso de devastação de meio ambiente, podeserparte da condenação à obrigação de reestabelecer o ambiente quefoidizimado, a realocação de comunidadesindígenasemterrastradicionalmenteporelasocupadas, a demarcação de terrasindígenas e, nocaso da saúde, a obrigação de provertodososmeiosnecessáriospara o atendimento de umacrisepandêmica. Fora isso, uma multa quegeralmente é uma multa pesada e a reparação individual daquelesqueforamvítimasdiretasouindiretasdaquelasviolações. Essas sãoascondenaçõesque o Estado brasileiropodesofrer.   

Parentes de vítimas da covid-19 processaramautoridadesitalianaspornegligência e erros na gestão da pandemia. Issopodecriar um precedenteemoutrospaíses?   

É umaprimeiraaçãomovida contra a prefeitura de Bergamo, querejeitoupormais tempo asdeterminações do governocentralitaliano e foi, emconsequência, a áreamaisatingidaemnúmeros de mortospelapandemia na Itália. É um procedimentoqueaindaestáemseuinício, entãonãosabemos se vaicriar um precedente. Mas euachoque é um temaquedeveserdiscutidosim, nãomenordúvida, porque a obrigação de bemgerir o municípioou o estadoou o país é umaobrigaçãoinerenteaocargopolíticoocupadopelaspessoas. É parte do pacote, é um pacote de benefícios e de obrigações e uma das obrigações é gerir a coisapública de acordocom o interessepúblico. Então, a gestãodeliberadadevegerarconsequênciasjurídicas. Nãopodeficarembranco.   

No âmbitointernacional, o Brasil podeserresponsabilizadoporações e omissõesenvolvendo o combateaonovocoronavírus?   

Diversosorganismosinternacionaistêm o poder de censura. As moções de censurapodemvir do ComitêInternacional de DireitosHumanos da ONU, porexemplo, e da própria OMS [OrganizaçãoMundial da Saúde]. É muito triste nós nos darmosconta de que o Brasil parecenãogozar do mesmorespeitointernacional de que sempre gozou. A minhapreocupação é de que o Brasil passe a servistocomouma "república de bananas". É um paísdesgovernado – essa é a impressãoque se passapelosnoticiários e periódicosnacionais e internacionais. A falta de dadosconfiáveissobre a doençatraz um desprestigioaopaís, de umamaneira triste.