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Escuta eletrônica em residências é inconstitucional

rw4 de março de 2004

Espionagem acústica de residências precisa ser melhor regulamentada, decidiu a suprema corte alemã. Juízes destacam necessidade de preservar pivacidade. Legislativo tem até meados de 2005 para reformular a lei de 1998.

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Autora da ação encontrou em tribunal atual ministra da JustiçaFoto: AP

A legislação que permite a vigilância eletrônica em casos de suspeita de delitos graves havia sido aprovada na Alemanha em 1998, ainda durante o governo do democrata-cristão Helmut Kohl. A espionagem acústica, via de regra, é feita mediante ordem de um juiz para a elucidação de delitos graves, como, por exemplo, terrorismo e lavagem de dinheiro.

A decisão de seu Partido Liberal-Democrata em favor da lei, em 1996, havia levado à renúncia da então ministra da Justiça, a liberal-democrata Sabine Leutheusser-Schnarrenberger. Para ser prevista no Código Civil, a regulamentação exigiu, inclusive, alterações na constituição (Lei Fundamental) alemã.

Lesão da privacidade A ex-ministra foi uma das autoras da ação junto à corte suprema da Alemanha, cujos juízes chegaram à conclusão de que boa parte da lei de escuta eletrônica é inconstitucional, por lesar os direitos de privacidade. Tal vigilância (não é considerado aqui o grampeamento telefônico, apenas através de microfones) só pode se feita se houver provas de que no local acontecem conversas que contribuem para a elucidação do caso.

Conversas particulares e não relacionadas com o crime em questão, têm de ser apagadas. Além disso, os juízes diminuíram à metade a lista de 50 crimes passíveis de vigilância, incluindo apenas os que prevêem penas máximas superiores a cinco anos de prisão. Ao pronunciar a sentença, Hans-Jürgen Papier, presidente do júri, salientou a necessidade de proteção da dignidade humana dentro de casa. Cada pessoa precisa da certeza de contar com um ambiente onde não é vigiada, dita a sentença de 141 páginas.

Ministra não quer acabar com escuta

As conversas com familiares, amigos íntimos, médicos, padres, jornalistas ou o advogado continuam protegidas da escuta. Outra questão não prevista na regulamentação atual e considerada ilegal pela corte é a obrigação de as pessoas espionadas ficarem sabendo da vigilância, para que possam se defender em tribunal, se acharem adequado. Já a alteração da constituição alemã para a adequação à decisão de 1998 foi considerada constitucional pelos juízes do tribunal.

O Legislativo alemão recebeu prazo até 30 de junho do próximo ano para modificar a regulamentação. A ministra da Justiça, a social-democrata Brigitte Zypries, aceitou a sentença, mas acrescentou que não pretende acabar com este tipo de ajuda nas investigações. O secretário do Interior da Baviera, o social-cristão Günther Beckstein, criticou a decisão dos juízes, alegando que a sentença reduz a possibilidade de proteger a sociedade.

Nos últimos cinco anos, a cara e complicada vigilância eletrônica foi praticada — oficialmente — 119 vezes, enquanto o grampeamento telefônico ultrapassou a casa dos 20 mil por ano.