1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Eleição influenciada por fake news pode ser anulada, diz Fux

21 de junho de 2018

Presidente do TSE lembra que Código Eleitoral brasileiro prevê a invalidação de um pleito se seu resultado tiver sido fruto da difusão de informações falsas. Para ele, fake news podem massificar e destruir candidaturas.

https://p.dw.com/p/303A8
Luiz Fux
Luiz Fux é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Foto: Getty Images/AFP/E. Sa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21/06) que a Justiça Eleitoral pode vir a anular uma eleição se ficar comprovado que seu resultado foi influenciado pela disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news.

Segundo o ministro, a medida está prevista na legislação brasileira. "O artigo 222 do Código Eleitoral prevê a anulação de uma eleição qualquer se o resultado for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado", lembrou.

"É claro que isso demanda um acervo probatório, uma cognição e um conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção", completou Fux, durante um seminário internacional sobre o tema na sede do TSE, em Brasília.

O presidente da corte explicou que uma possível anulação precisa ser decidida ao final de um processo eleitoral, após a apresentação de provas e com a possibilidade de as partes envolvidas se manifestarem. Candidatos que se sentirem prejudicados podem acionar a Justiça.

"Quem entender que a eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo vai provocar a Justiça, vai ter a sua fase probatória, vai ter intervenção do Ministério Público", esclareceu. "Cada parte vai trazer sua verdade, e o juiz, no final, vai trazer a verdade do estado jurídico."

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê como anulável a votação que for "viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o artigo 237 [interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder], ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei".

Além disso, o artigo 323 do mesmo código considera crime eleitoral a ação de "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado". A pena é de dois meses a um ano de prisão ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Já o artigo 324 prevê detenção de seis meses a dois anos e o pagamento de 10 a 40 dias-multas àquele que "caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime".

Segundo Fux, a disseminação de fake news "viraliza, massifica e destrói candidaturas", além de "atentar contra a democracia". Por isso, ele pediu aos candidatos às eleições de outubro que se comprometam a promover suas virtudes, em vez de depreciar seus adversários.

O presidente do TSE reforçou ainda que, em seus esforços para combater a difusão de notícias falsas, a Justiça Eleitoral terá sempre o cuidado de proteger a liberdade de opinião e de expressão.

"O ponto que distingue uma coisa da outra é a má-fé, é a propaganda enganosa sabidamente inverídica, que causa dano irreparável à candidatura alheia", afirmou.

O seminário desta quinta-feira foi promovido pelo TSE e pela União Europeia para debater formas de impedir que fake news interfiram nas eleições deste ano no Brasil. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, também estiveram presentes.

EK/ots

__________

A Deutsche Welle é a emissora internacional da Alemanha e produz jornalismo independente em 30 idiomas. Siga-nos no Facebook | Twitter | YouTube | WhatsApp | App | Instagram