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Dodge recorre de decisão de Toffoli sobre Coaf

24 de julho de 2019

Procuradora-geral pede restrição do alcance da suspensão de investigações baseadas em dados financeiros e fiscais repassados sem aval judicial. Decisão de Toffoli atendeu a pedido de Flávio Bolsonaro no caso Queiroz.

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Raquel Dodge
Raquel Dodge pede que, por ora, decisão se restrinja somente ao caso de Flávio BolsonaroFoto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça-feira (23/07) da determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de mandar suspender todas as investigações baseadas em dados fiscais repassados ao Ministério Público (MP) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal, sem prévia autorização judicial.

A decisão do ministro do Supremo foi tomada em caráter liminar na semana passada, atendendo a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso Queiroz.

No embargo de declaração, a procuradora pede esclarecimentos sobre o alcance da decisão e sobre a suspensão dos processos que estão em andamento. Ela argumenta que a decisão de Toffoli não pode abranger todas as investigações do país, por extrapolar as condições iniciais do caso, e que um juiz não pode ir além do solicitado pelas partes.

Dodge pede que, por ora, a medida se restrinja somente ao caso de Flávio Bolsonaro, sem afetar outras investigações. Toffoli deve agora decidir se modifica algum aspecto de sua determinação ou se leva o assunto diretamente para discussão no plenário do STF.

Dodge argumenta que a decisão de Toffoli sobre a alegação da defesa de Flávio Bolsonaro de que o Ministério Público não poderia solicitar um relatório do Coaf sobre dez anos de movimentações financeiras se baseou numa lei que não trata especificamente desse tema e não tem fundamentação jurídica.

As leis e jurisprudências usadas por Toffoli, segundo a PGR, "dizem respeito a situação completamente diversa", relativas à transferência de dados bancários para órgãos administrativos do governo federal sem autorização judicial.

Com a decisão de Toffoli, assinada na semana passada, as investigações que estão em andamento em todo o país só poderão ser retomadas após o plenário da Corte decidir sobre a constitucionalidade do compartilhamento, com o Ministério Público, de dados sigilosos de pessoas investigadas. O julgamento da questão deve ocorrer em novembro.

A liminar do ministro atinge todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC), apuração interna do MP, que tramitam no Ministério Público Federal (MPF), além dos estaduais, em que não houve prévia decisão judicial para repasse dos dados pela Receita, pelo Coaf e pelo Banco Central.

MD/abr/ots

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