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Dodge pede suspensão de decreto sobre órgão antitortura

1 de agosto de 2019

Procuradora-geral da República diz ser inconstitucional decisão do governo que esvaziou grupo de prevenção e combate à tortura. Medida foi classificada como retrocesso por entidades de direitos humanos.

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Procuradora-geral da República, Raquel Dodge
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge: "Decisão causa lesão à dignidade humana"Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou nesta quarta-feira (31/07) que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e declare inconstitucional o decreto presidencial que exonerou todos os 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) determina também que o grupo passe a ter apenas integrantes não remunerados.

Criado em 2013, o órgão monitora violações de direitos humanos em presídios e outros espaços de privação de liberdade, atuando para prevenir tortura nesses locais.

O MNPCT faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e era composto por 11 peritos independentes que tinham acesso às instalações como presídios, centros de detenção, hospitais psiquiátricos, abrigos de idosos, instituições socioeducativas e centros militares de detenção disciplinar.

Assinado por Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União em 11 de junho, o decreto 9.831/2019 remanejou os 11 cargos – com remuneração mensal média de R$ 10 mil – para o Ministério da Economia. Além disso, o texto prevê que a função de perito seja de "prestação de serviço público relevante, não remunerada", ou seja, passará a ser exercida por voluntários nomeados pelo próprio governo.

Entidades de direitos humanos descreveram a medida como um "retrocesso" e denunciaram o governo Bolsonaro à Organização das Nações Unidas (ONU), levando o Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura a pedir explicações a Brasília.

Segundo a PGR, a medida de Bolsonaro "invade competência legislativa e afronta o princípio da legalidade". Um dos argumentos é de que um "decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei".

Na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada, Dodge argumenta que a decisão "causa lesão aos preceitos fundamentais", como à dignidade humana e aos princípios da vedação à tortura e da legalidade. Ela também acusa haver "caráter regressivo, do ponto de vista institucional", quando o mecanismo "outrora profissional e permanente" é transformado em "trabalho voluntário e precário".

A procuradora-geral frisa que "o MNPCT, desde sua primeira missão, vem identificando práticas de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante em todas as unidades visitadas. Seus relatórios, sempre com metodologia conhecida, são minuciosos na descrição das situações encontradas".

Ela também considera que a manutenção dos cargos dos peritos é essencial, afirmando que o pagamento de honorários "está intrinsecamente relacionado ao desempenho imparcial dessas atribuições, sob pena de esvaziamento e parcialidade da atuação do órgão".

No texto, Dodge usa dados do extinto Ministério de Direitos Humanos, que registram que, entre 2015 e 2019, o MNPCT emitiu 2.077 recomendações em relatórios de visitas feitas a 20 estados, em 169 unidades de privação de liberdade.

MD/ots

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