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Cunha ocupa cela separada dos demais presos da Lava Jato

20 de outubro de 2016

Ex-deputado é levado para o IML de Curitiba para fazer exame de corpo de delito e ouve gritos de "entrega todo mundo" de curiosos. Decisão de prendê-lo é "absurda", afirma.

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Eduardo Cunha
Eduardo Cunha é escoltado ao avião que o levará para CuritibaFoto: Reuters/A. Machado

O ex-deputado Eduardo Cunha deixou a carceragem da Polícia Federal em Curitiba, na manhã desta quinta-feira (20/10), para fazer o exame de corpo de delito. O procedimento é padrão e foi feito no Instituto Médico Legal (IML) da capital paranaense. Ao chegar ao IML, Cunha desejou bom dia ao grupo de jornalistas e curiosos que se reuniam no local para acompanhar sua chegada. Ao ir embora, ouviu gritos de "tchau, querido!" e "entrega todo mundo".

Após o exame, Cunha retornou para a carceragem, onde ocupa uma cela separada dos demais presos da Operação Lava Jato, incluindo seus possíveis delatores, como o presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, que negocia sua delação premiada.

Segundo a PF, não há previsão de tomada de depoimento do ex-presidente da Câmara dos Deputados. O depoimento de Cunha preocupa o meio político brasileiro. A avaliação geral é de que, se ele decidir falar por meio de um acordo de delação premiada, certamente terá muito para contar.

Cunha foi preso nesta quarta-feira, em Brasília, pela PF, depois que o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, emitiu uma ordem de prisão preventiva. A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber 5 milhões de reais, que foram depositados em contas não declaradas, na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África.

O ex-deputado chamou de absurda a decisão de Moro, argumentando que ela teria base numa ação já extinta do Supremo Tribunal Federal (STF). Cunha disse ainda que seus advogados tomarão "medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão".

"Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal. A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar", afirmou.

AS/abr/efe