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Congresso proíbe financiamento de campanha por candidato

13 de dezembro de 2017

Parlamentares derrubam veto de Michel Temer que permitia autofinanciamento ilimitado. Com proibição, candidatos são obrigados a seguir regra de doação de pessoas físicas.

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Congresso Nacional
Deputados e senadores derrubam veto de TemerFoto: Agência Brasil/A. Cruz

O Congresso derrubou nesta quarta-feira (13/12) o veto do presidente Michel Temer que permitia que candidatos financiassem por completo sua campanha eleitoral. Os senadores e deputados determinaram que o autofinanciamento deve seguir a mesma regra de doação de pessoas físicas.

De acordo com essa regra, as doações eleitorais são limitadas a 10% do rendimento do doador com base no ano anterior ao da eleição. O veto de Temer acabava com esse teto para os autofinanciamentos de campanha pelos candidatos.

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Por 302 votos a 12 na Câmara e 43 a 6 no Senado, os parlamentares derrubaram o veto presidencial. Os demais vetos de Temer na reforma política, porém, foram mantidos.

Em outubro, Temer sancionou a reforma aprovada no início do mês pelos parlamentares. O presidente vetou, porém, a proposta que exigia das empresas responsáveis pelas redes sociais a suspensão de publicações denunciadas por promoção de discurso de ódio ou divulgação de notícias falsas, até que o autor seja identificado.

A intenção, segundo os defensores do projeto, era evitar o uso de perfis falsos para difamar candidatos. Críticos, por outro lado, apontaram que a medida traz riscos de censura.

Já entre as propostas sancionadas por Temer está o projeto que estabelece regras para utilização do recém-criado fundo público para o financiamento de campanhas eleitorais. O texto regulamenta normas que vão desde a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo na internet, o chamado crowdfunding, até critérios de distribuição do dinheiro arrecadado pelo fundo bilionário.

A data de quando a mudança aprovada nesta quarta-feira pelo Congresso passa a valer poderá acabar sendo decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para terem validade no próximo pleito, mudanças na legislação eleitoral devem ser sancionadas até um ano antes da eleição. No caso de 2018, a data limite era 7 de outubro.

Como a proposta foi sancionado por Temer antes desta data, alguns defendem que a alteração é válida a partir de 2018. No entanto, outros afirmam que, como a derrubada do veto sobre o autofinanciamento ocorreu depois da data limite, ela só entrará em vigor em 2020.

CN/efe/abr/ots

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