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Comissão do Senado aprova PEC das eleições diretas

31 de maio de 2017

Proposta prevê escolha por voto popular de presidente e vice-presidente em caso de vacância nos três primeiros anos do mandato. Aprovado por unanimidade na CCJ, texto segue para análise no plenário do Senado.

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Relator da PEC, senador Lindbergh Farias fala durante a sessão da CCJ nesta quarta-feira
Relator da PEC, senador Lindbergh Farias fala durante a sessão da CCJ nesta quarta-feiraFoto: Agência Brasil/M. Camargo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (31/05), por unanimidade, a proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê eleições diretas para presidente e vice-presidente da República caso os cargos fiquem vagos nos três primeiros anos do mandato.

Com a aprovação pela comissão, a matéria foi encaminhada para o plenário do Senado. Contudo, a inclusão da proposta na pauta depende da decisão do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Se aprovada por três quintos dos senadores, a PEC segue para análise na Câmara.

Atualmente, a legislação admite que um novo presidente seja escolhido por voto popular apenas quando a vacância se der nos dois primeiros anos do mandato. Após esse período, eleições indiretas devem ser realizadas pelo Congresso Nacional em até 30 dias.

A PEC aprovada nesta quarta-feira, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), altera justamente o artigo da Constituição que trata da vacância da Presidência.

Há uma discussão, no entanto, se a nova regra valeria já neste ano, em caso de afastamento ou renúncia do presidente Michel Temer, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator da PEC, previa a validade imediata da nova regra caso fosse aprovada nas duas casas legislativas. Ou seja, eleições diretas deveriam ser realizadas em 90 dias se Temer deixar o cargo até o fim deste ano.

Nesta quarta-feira, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) chegou a apresentar um voto em separado pedindo a rejeição do texto do relator e a aprovação da proposta original de Reguffe.

Ferraço argumentou que o substitutivo de Lindbergh contraria a legislação brasileira. Isso porque, segundo o artigo 16 da Constituição, leis que alteram o processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano após sua aprovação. Trata-se da chamada regra da anualidade.

"É um jogo de faz de conta. Você cria uma expectativa que vai ser frustrada", observou Ferraço, citado pelo jornal O Globo, referindo-se aos apoiadores das eleições diretas em caso de uma saída de Temer.

Após entendimento entre Lindbergh e Ferraço, foi colocada em votação a proposta original apresentada por Reguffe. O texto não especifica quando as novas regras podem ser aplicadas. Mesmo com a aprovação do original, o senador petista disse estar convencido de que a regra passará a valer imediatamente se for aprovada.

"Foi uma vitória gigantesca. Vai dar muito fôlego para o movimento das Diretas Já. Com a aprovação na comissão por unanimidade, temos muitas chances de aprovação no plenário do Senado", declarou Lindbergh, em mensagem em vídeo publicada em rede social.

EK/abr/ots