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A reforma trabalhista vai mesmo gerar empregos?

9 de março de 2017

Governo afirma que mudanças vão dar segurança jurídica e aumentar oferta de empregos. DW Brasil ouviu quatro opiniões diferentes, que apontam aspectos positivos e negativos do texto que deve ser aprovado até julho.

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Foto: picture alliance/dpa/S. Stache

O principal argumento do governo do presidente Michel Temer para aprovar a reforma trabalhista é que mudanças na legislação são necessárias para dar ao empregador segurança jurídica na hora de contratar, o que melhoraria o ambiente econômico e ajudaria o país a sair do atoleiro da recessão, com 12,9 milhões de desempregados.

O texto enviado pelo governo, o projeto de lei 6787/16, está sob análise de uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Na visão do governo, se o empresário tiver a garantia de que não será surpreendido por ações trabalhistas no futuro – o que é recorrente no cenário atual –, será encorajado a gerar empregos. Essa visão é contestada por magistrados que atuam na Justiça do Trabalho.

A DW Brasil ouviu quatro opiniões divergentes sobre aspectos da reforma encaminhada pelo governo ao Congresso, que deverá ser votada até o final do primeiro semestre.

Ministro Ronaldo Nogueira: "Trabalhador não pode ser tutelado pelo Estado e pela Justiça"

Presidente da CUT, Vagner Freitas: "Reforma serve apenas para tirar direitos conquistados"

Marcio Pochmann, da Unicamp: "Reforma não terá efeitos positivos sobre o emprego"

Fernando Botelho, da USP: "Reforma é tímida e deve avançar mais"

Negociado prevalece sobre o legislado

O eixo central da proposta do governo é o negociado prevalecer sobre o legislado: se os trabalhadores e patrões fizerem pactos, aprovados em convenção coletiva, eles não poderão ser derrubados na Justiça. O texto sob análise da Câmara prevê 13 itens sobre os quais essas convenções poderão tratar, entre eles: parcelamento de período de férias anuais em até três vezes, formas de cumprir a jornada de 220 horas mensais, discussão sobre a participação nos lucros e resultados da empresa, intervalos na jornada de trabalho, planos de cargos e salários, reajuste, pagamento de produtividade, criação de banco de horas, trabalho remoto.

Há um item especial entre esses 13 que trata da adesão de uma empresa ao Programa Seguro-Emprego (PSE). Uma empresa em situação de dificuldade financeira por causa da recessão econômica poderá aderir ao programa e reduzir salários dos empregados por até dois anos. O governo afirma que vai complementar a diferença salarial.

Salários mais baixos?

O trecho da proposta que fala das convenções coletivas, ou seja, dos pactos entre as duas partes, especifica que, quando houver qualquer negociação sobre jornada e salário, "o acordo coletivo de trabalho firmado deverá explicitar a vantagem compensatória concedida em relação a cada cláusula redutora de direito legalmente assegurado". Pela Constituição, o empregador não pode reduzir salários.

A reforma trabalhista trata ainda do trabalho temporário, ampliando suas possibilidades. "Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a empresa de trabalho temporário ou diretamente a empresa tomadora de serviço ou cliente, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços", especifica o texto.  O contrato temporário poderá ser firmado por 120 dias, prorrogáveis por mais 120. 

Sobre trabalho parcial, passa a ser permitida a contratação por até 30 horas semanais.

Em relação ao empregador que contratar o trabalhador sem carteira assinada, a multa será de 6 mil reais por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa será de mil reais.